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Sobre o "Estado de Exceção", o asilo e a correta ação do Uruguai, por Diogo Costa

CORRETA A DECISÃO URUGUAIA - José Mujica, atual presidente da República Oriental do Uruguai, é um ex guerrilheiro que integrou o Movimento de Libertação Nacional-Tupamaros nos anos 60 e 70 do século - e do milênio - passado.

Foi baleado 06 vezes em confrontos com as forças de segurança uruguaias e foi preso por 04 vezes em função destes confrontos.

No total, passou 15 anos da sua vida preso, além de sofrer várias torturas no cárcere. O último e maior período foi de 13 anos de encarceramento, entre 1972 e 1985. Destes 13 anos, 11 foram de solitária. E destes 11 anos de solitária, 02 anos foram de confinamento ainda pior, no fundo de um poço, praticamente enterrado vivo.

Quer dizer então que os fantasiados, que se dizem indignados com o 'Estado de Exceção' supostamente existente no Brasil, estão bravos com o Presidente Pepe Mujica porque o mesmo negou asilo político para uma das pessoas que foram bater na porta do Consulado Uruguaio? Hum...

Não seria de se perguntar o quê o Brasil atual tem a ver com o Brasil do tempo do regime militar? Não seria de se perguntar o quê o Brasil atual tem a ver com o Uruguai do tempo onde Mujica foi baleado, torturado e preso durante mais de uma década?

Vejamos o caso de Nelson Mandela, também ex guerrilheiro que ficou preso durante 27 longos anos na África do Sul, acusado pelo regime racista do apartheid de praticar atos de sabotagem e de terrorismo.

Não seria de se perguntar o quê o Brasil atual tem a ver com o regime legalmente racista do apartheid, e que justificaria uma possível aceitação de um pedido de asilo político?

Enfim, me parece algo até lógico, que dispensaria maiores explicações, o fato do Uruguai ter negado asilo para a advogada 'ativista'. Ainda mais por se tratar de uma querela que nada tem a ver com a República Federativa do Brasil, mas sim com o governo do estado do Rio de Janeiro, bem como com o Poder Judiciário e o Ministério Público deste estado já citado.

As prisões preventivas atuais, decretadas pelo juiz da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, são, a meu juízo, abusivas e deveriam ser relaxadas em caráter liminar, mediante a impetração de Habeas Corpus, pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ponto.

E mais uma vez é preciso repetir, o Brasil atual não é um 'Estado de Exceção'. Ao contrário do que os fantasiados querem fazer crer, erroneamente, o Brasil atual vive o seu mais longo e duradouro período de democracia política existente em toda a sua história.

Não há supressão de nenhum direito ou garantia fundamental previstos na Carta de 88, tampouco há essa supressão na legislação ordinária. O que há é uma interpretação conservadora de leis que estão vigentes há muito tempo.

E esta interpretação conservadora (direito penal do inimigo, responsabilidade penal objetiva, domínio do fato, etc) tem como o seu principal artificie o sr. Joaquim Barbosa, responsável pela patranha da AP 470. Patranha esta que, curiosamente, foi aplaudida de forma desbragada e frenética por vários dos fantasiados atuais.

O governo Dilma, sempre acusado de ser 'autoritário', flexibilizou a lei da prisão preventiva em 2011! E o fez mediante a Lei 12.403.

Esta lei criou dispositivos alternativos à prisão preventiva, como a fiança e várias outras medidas cautelares, entre elas o comparecimento periódico em juízo, a proibição de frequentar certos lugares ou o uso de monitoração eletrônica.

Antes da edição desta benéfica lei feita pelo governo de Dilma Rousseff, o juiz podia decretar de ofício a prisão preventiva das pessoas para a investigação ou a instrução criminal. Hoje não pode mais e só pode fazê-lo mediante requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público.

Se os fantasiados, que não entendem absolutamente nada de política, de ditadura ou de democracia, querem continuar a brincar de 'Estado de Exceção', é um problema exclusivamente deles.

Mas deveriam no mínimo parar de mentir a respeito do governo Dilma, pois a verdade incontestável dos fatos os desmentem de forma cabal.

Eles deveriam, isto sim, reclamar e protestar contra as autoridades policiais, do Ministério Público e da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, não com Dilma e o PT que aprovaram a Lei 12.403!

Legislação esta que, repito, flexibilizou a lei da prisão preventiva, oferecendo várias alternativas para evitar o seu uso abusivo pelas autoridades judiciárias.