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As cartas marcadas do julgamento de Lula no STJ, por Sergio Saraiva


Quando, em 04 de abril de 2019, o ministro Dias Toffoli decidiu adiar o julgamento da constitucionalidade das prisões em segunda instância, estava jogando o primeiro lance de cartas marcadas que levou à confirmação da condenação do ex-presidente Lula pelo STJ e à redução de sua pena.
O lance era óbvio. A possibilidade de prisão em 2ª instância é uma decisão ad hominem – responde pelo nome de Lula – mas é altamente incômoda.
Primeiro porque é claramente inconstitucional. O artigo 5º da Constituição Brasileira de 88 não deixa margem para dúvidas: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Conviver com esse artigo e com a decisão do STF de 2016 permitindo a prisão em 2ª instância é viver em pecado.
Segundo porque a mesma decisão que permitiu impedir Lula de concorrer à presidência – razão única da tal decisão do STF – afeta a vida de cerca de 50 mil pessoas ao ano. Pessoas comuns, porém, afetadas pela mesma decisão.
A confirmação da condenação de Lula pelo STJ, permite agora ao STF “decidir” que o trânsito em julgado passa a ser a 3ª instância. O STF ficaria como fórum para julgamentos que envolvessem direitos constitucionais e o STJ como a última instância infraconstitucional. Totalmente defensável.
Lula continuaria preso.
Mas Eduardo Azeredo, por exemplo, seria solto. É também incômodo manter Azeredo preso – ainda que em um palácio da Polícia Militar de Minas Gerais. Há mais de 10 anos Azeredo estava afastado da política e foi preso apenas porque era necessário um boi de piranha do PSDB, para validar a prisão de Lula. Duas vítimas de lawfare não constroem um acerto jurídico.
Além disso, a decisão de considerar a prisão somente após a 3ª instância seria uma volta a alguma normalidade constitucional e um alívio aos tribunais de Justiça dos Estados e ao já sobrecarregado sistema prisional.
Agora o segundo lance de cartas marcadas. Esse foi jogado pelo STJ quando reduziu a pena de Lula permitindo que ele “progrida de regime” em mais alguns meses. Na prática, a partir de setembro, os efeitos da condenação de Lula teriam terminado. Lula estaria entre nós como um homem livre. E a incômoda análise do seu caso no STF poderia ser adiada para nunca ou para depois do seu falecimento.
A decisão de tornar a 3ª instância como trânsito em julgado, somente a partir da qual poderia haver a prisão do condenado, também protegeria Lula de qualquer outra condenação nos outros oito processos a que responde, além do tríplex. Alguns ridículos como o terreno para o Instituto Lula que jamais foi comprado, mas que seria propina porque hipoteticamente pensou-se em compra-lo. Outros complicados como considerar que houve subornos envolvendo a compra dos caças da Força Aérea – os militares voltaram ao comando do poder Executivo e dão expediente também no Judiciário. Além do desfile de patentes no Legislativo – todos eleitos exibindo tais patentes na cédula eleitoral. Seria, por fim, colocar o devido limite nas instâncias inferiores do Judiciário que têm se mostrado muito independentes em relação à hierarquia. E ao STF, em particular.
Mas é um lance que só pode ser jogado, por mais cantado que pareça, se Lula Livre for considerado agora interessante para as forças políticas que destruíram o país ao prendê-lo.
Aguardemos. Se Toffoli pautar a análise da constitucionalidade da prisão em 2ª instância, estará jogando o próximo lance de cartas marcadas.
Não deixaria de ser mais uma chicana a qual se submete o nosso judiciário desde que aceitou a aplicação do código penal do inimigo contra Lula e o PT, mas será pior se não o fizer.
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Desde criança aprendi que o judiciário é o mais corrupto dos poderes. Corrompe a ideia, o ideal de Justiça [foi Tizé quem me ensinou].
Vida que segue

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