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Luis Nassif: Urgente, um habeas corpos de ofício para Lula


As instituições de Justiça de nosso país, especialmente a Procuradoria Geral da República e o Supremo Tribunal Federal, continuam ignorando as provas cabais que surgiram neste ano de 2019 sobre as ilegalidades e abusos de poder que fizeram de Lula um preso político.
Sempre se soube que a condenação e a prisão desse cidadão brasileiro não observaram o devido processo legal e nem qualquer princípio de isonomia ou de razoabilidade, mas as provas disso nunca haviam sido tão explicitadas. Se a cúpula da Justiça tem dificuldade de ordenar e ligar os pontos, eu posso fazer esse trabalho e divulgar aqui. Fiquem à vontade para utilizá-lo, mas não aleguem que o fato não é problema do STF.

O último ato coator que manteve Lula preso, apesar de já serem públicas as provas de nulidade e de abuso do poder, foi o acórdão do STJ, proferido em 23 de abril de 2019. Portanto, cabe ao STF o poder de anulá-lo.
Nulidade por “incompetência, suspeição ou suborno do juiz”
Todos sabem que não havia suporte para a competência da Vara de Curitiba e do TRF4 para o julgamento de Lula e que foi absolutamente forçada a conexão da suposta doação do tríplex com contratos celebrados pela OAS e a Petrobrás. Em sua sentença (pág. 35), Moro diz explicitamente que os processos sob sua presidência são conexos “porque têm por objeto o esquema criminosoque vitimou a Petrobrás investigado no âmbito da assim denominada Operação Lava Jato”. Não se tem conhecimento de nenhum caso com a competência determinada por motivo tão amplo e indeterminado quanto um “esquema criminoso”. Mas isso não é novidade.
Todos também sabem que, em 2004, Sérgio Moro escreveu um artigo sobre a Operação “Mãos limpas” na Itália. Muitas das artimanhas ali analisadas, nem sempre éticas e nem jurídicas (manter preso o possível delator para forçá-lo a falar o que a investigação precisa; soltá-lo rapidamente assim colaborar contando a versão esperada; vazar como uma peneira; atuar contra o lado que a mídia não gosta; etc.), tornaram-se o modo corriqueiro de atuação da Lava Jato. Ou seja, Moro (amigo de Aécio Neves) preparou o caminho para ter Lula como o seu réu favorito, condená-lo e prendê-lo, antes das eleições de 2018. Isto também não é novidade.
Mesmo praticando tantos absurdos, Moro ergueu uma imensa couraça de opinião pública favorável a seus atos, tornando reféns todos os demais julgadores que participaram do processo, nas instâncias acima, que confirmaram a fatídica sentença. É claro que também contou a seu favor ter em sua defesa boa parte dos desembargadores do TRF4 e de outros juristas movidos pelo desejo que uniu mais de 50% do país, e quem sabe quase 80% do Judiciário: o ‘antipetismo’ e o ‘antilulismo’.
A novidade chega apenas no final de 2018. Sérgio Moro deixou a toga para se tornar ministro do presidente da República que venceu as eleições de 2018 graças à manutenção de Lula na prisão. Essa é a prova definitiva de que a competência e a imparcialidade do Juízo nunca existiram.
E mais: nas últimas semanas, vieram a público informações de que o presidente eleito (graças à prisão de Lula) prometeu ao desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF 4, a primeira vaga que surgisse no STF, no caso, a de Celso de Mello. Bolsonaro disse que prometeu a Sérgio Moro, a segunda vaga, de Marco Aurélio de Mello. No dia 12 de maio, procurando agradar a Moro, Bolsonaro anunciou que seria dele a primeira vaga no STF, e não mais a segunda.
Já denunciei aqui (clique aqui) a trama que fez com que a composição da 8ª Turma (criminal) do TRF 4 fosse alterada ainda em 2015 graças a um entendimento questionável sobre a antiguidade de dois de seus membros, um deles aparentemente não favorável aos métodos Lavajato. Também falei sobre o fato de que a ação contra Lula deveria ter ido para a 7ª Vara, mas inusitadamente foi para a 8ª, tendo Gebran como relator.
Pouco tempo depois, em 2017, nova estratégia fez com que o decano fosse preterido e a presidência do Tribunal  ocupada por Thompson Flores, nitidamente pró Lava Jato. Assim, o Tribunal  se preparou para receber os recursos contra a sentença de Moro, proferida em meados de 2017.
O caso de Lula foi julgado pela turma de Gebran em aproximadamente 06 meses, um verdadeiro recorde. Casos graves e emblemáticos, como por exemplo o da Boate Kiss, que deixou 242 mortos e 623 feridos, a maioria pessoas jovens, aguardam julgamento no mesmo TRF4 há 04 anos.
Mas Gebran e outros membros do Judiciário antilulistas e antpetistas estavam empenhados em “salvar o Brasíl” da ameaça Lula. Moro, peça chave, recebeu e aceitou como recompensa o cargo de Ministro da Justiça. E tanto ele como Gebran agiram inspirados pelas promessas de virem a ser os próximos Ministros do STF.
A selvageria que se instalou no Brasil tem que ser interrompida por atos de coragem.  E a maneira mais objetiva seria um HC de ofício – isto é, sem ser provocado – que devolva ao STF a serioridade perdida nesses anos, acuado pelo clamor das ruas. É hora do STF voltar a ser Supremo.
***
A máfia de toga não concede o habeas corpus impetrado pela defesa...imagina de ofício. Os ratos togados são a especie mais covarde que existe no país. Fazem parelha com torturadores.

Vida que segue

2 comentários:

  1. Fabio de Oliveira Ribeiro21 maio, 2019

    O fundamento do HC que foi impetrado por mim em favor de Lula tinha justamente esse fundamento (Aa suspeição evidente de Sérgio Moro para julgar o ex-presidente petista). O STF simplesmente se recusou a julgar o merito da questão sob o fundamento de que ocorreria supressão de instância. A supressão de instância havia ocorrido em dois outros casos (Daniel Dantas e Paulo Preto), mas esse fundamento apresentado por mim também foi ignorado.

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  2. O Judiciário, ou parte importante dele, já foi tão longe nessa insana empreitada que o recuo só viria mesmo de um ato quase heróico.
    Algo parecido ocorreu através do desembargador Rogério Favreto, do próprio TRF-4.
    Deu no que deu.
    Todos os envolvidos no encarceramento de Lula surgiram de todos os lugares para reverter a corajosa e legal decisão de Favreto.
    Portanto, uma decisão monocrática de um dos ministros do STF teria o mesmo desfecho.
    A coisa tomou rumo tão estranho que mesmo que ao pleno do STF fosse oferecida essa oportunidade, a decisão poderia desmoralizar tão profundamente o processo e seus artífices que seria difícil imaginar caminho tão nobre dado o já conhecido corporativismo que toma conta da instituição.
    Vivemos tempos tão estranhos que atos de Justiça com importantes implicações políticas só seriam possíveis em uma Suprema, em uma Superlativa Corte de Justiça.
    Nós temos essa Corte?

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