$ó para milionário$
Paulo Henrique Amorim vence no TSE
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves julgou improcedente representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), com base em denúncia de eleitor, contra o jornalista Paulo Henrique Amorim e a empresa PHA Comunicação e Serviços por veiculação irregular de propaganda eleitoral em favor de Dilma Rousseff, candidata à presidência da República pela coligação Para o Brasil Seguir Mudando. O MPE acusava o jornalista e a empresa de manter suposta propaganda que beneficiaria Dilma em site na internet mantido por pessoa jurídica.
O Ministério Público ressalta que dispositivo do artigo 57-C da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) proíbe a veiculação, ainda que de forma gratuita, de qualquer tipo de propaganda eleitoral em sites da internet de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos. A violação dessa norma sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário, quando comprovado seu prévio conhecimento da mesma, a uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Em sua defesa, os acusados afirmam que apenas veicularam no blog Conversa Afiada texto jornalístico de autoria de Sérgio Malta. Sustentam que não houve propaganda eleitoral em favor da candidata Dilma Rousseff, mas mera manifestação de pensamento de internauta, sendo o texto insuficiente para caracterizar propaganda eleitoral irregular.
O ministro Henrique Neves afirma em sua decisão que a regra do artigo 57-C da Lei das Eleições deve ser interpretada segundo a Constituição Federal que assegura, em seu artigo 220, a liberdade de imprensa e garante, no inciso XIV do artigo 5º, o acesso à informação.
Segundo o ministro, de acordo com os autos da ação o sítio mencionado é mantido pelo jornalista Paulo Henrique Amorim, que fomenta o debate político. Da mesma maneira, diz o relator, a empresa PHC Comunicação e Serviços tem como objeto social prestar serviços de comunicação, jornalismo, marketing, entre outras atividades.
“Vale dizer, não há irregularidade quando sítios da internet, ainda que de pessoas jurídicas, divulgam – com propósito informativo e jornalístico – peças de propaganda eleitoral dos candidatos. Com esse escopo, anoto que diversas páginas, ao longo de toda a campanha, divulgaram os jingles e a propaganda eleitoral dos candidatos nos rádios e na televisão. Essas divulgações, muitas vezes, foram acompanhadas de comentários sobre o conteúdo da propaganda, os rumos da campanha e as probabilidades de eleição. Igualmente, em diversas oportunidades, foram apresentadas novas idéias e criações sugeridas por profissionais de publicidade ou amadores interessados, como, aparentemente, ocorreu no presente caso”, afirma o ministro.
Ressalta ainda o ministro Henrique Neves que a liberdade de imprensa somente encontra limites nos dispositivos da própria Constituição Federal que asseguram a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
Por essa razão, considera que a proibição de veiculação de propaganda eleitoral, ainda que gratuitamente, em sítios mantidos por pessoas jurídicas não alcança as páginas mantidas por empresas jornalísticas, por força do que dispõe item do artigo 220 da Constituição Federal.
Processo relacionado: RP 347776
EM/LF
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Efeito bolinha de papel
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- José Serra é hospitalizado após chuva de confetes.
Serra cai nas regiões Sul e Sudeste, entre as mulheres, evangélicos...
Carta para o presidente Lula
A última cruzada tucana
Leandro Fortes |
E quando acabar essa moleza, não se esqueçam: é pra votar no Serra!
O conteúdo abaixo caiu na minha caixa de spam, hoje de manhã, enviado por um certo Rodrigo Roni, certamente um dos muitos brucutus de internet a serviço da campanha de José Serra. Normalmente, apago da minha caixa de mensagem de e-mails correntes de quaisquer naturezas, pela óbvia razão de serem escritas e disseminadas por fanáticos religiosos, militantes políticos extremistas e idiotas em geral. Esta, contudo, embora não fuja à regra, é bastante emblemática sobre o desespero de certa porção da classe média em relação à perspectiva da vitória de Dilma Rousseff e da continuidade dos programas sociais do governo de Luiz Inácio Lula da Silva. Trata-se de um panfleto anti-petista por excelência, recheado de preconceitos e ofensas amarguradas, um último apelo à insensatez em nome da preservação dos piores e mais mesquinhos valores dessa parcela da sociedade brasileira que caminha, felizmente, para a extinção.
Para garantir votos ao tucano José Serra, a corrente estabelece uma fórmula baseada, explicitamente, nas relações da Casa Grande com a Senzala. Ensina ao patrão e à dona-de-casa de classe média como convencer empregadas domésticas, porteiros, motoristas, ascensoristas e empregados em geral do perigo que representará a eleição de Dilma. Reparem que as recomendações são para os empregados de dentistas, advogados, clientes, nunca para os dentistas, advogados e clientes, desde já colocados como pessoas de primeira categoria, portanto, imunes ao discurso patético de persuasão apregoado pelo panfleto. Há, ainda, o risível apelo a ser feito "ao atendente da sauna, da academia, da escola de natação, da escola de inglês das crianças".
Enfim, um texto altamente representativo do tipo de elite que temos no País, suas razões, seus preconceitos, seus medos e seu instinto de preservação baseado em conceitos primários. Uma elite que acha que pode convencer seus serviçais, a quem trata como escravos, a não votar na continuidade de um projeto político que lhes garantiu, pela primeira vez na vida, emprego formal, crédito, qualidade de vida, auto-estima e representação política real.
No auge do desespero, o autor do texto deixa transparecer seu caráter doentio ao se referir da Dilma como "perereca assassina e terrorista". É essa gente que se coloca como alternativa a um governo popular que tirou o Brasil do buraco.
Vale a pena ler, portanto, esse tratado da demência de auto denominados "formadores de opinião":
Como Ganhar Votos para o Serra |
Meus amigos,
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