O ideal seria termos o coraçao na cabeça e o cerebro no peito.
Assim pensariamos com amor e amariamos com sabedoria.
Para pensar
Minha Mãe
QUEM Foi que o berço me embalou da infância
Entre as doçuras que do empíreo vêm?
E nos beijos de célica fragrância
Velou meu puro sono? Minha mãe!
Se devo ter no peito uma lembrança
É dela que os meus sonhos de criança
Dourou: - é minha mãe!
Entre as doçuras que do empíreo vêm?
E nos beijos de célica fragrância
Velou meu puro sono? Minha mãe!
Se devo ter no peito uma lembrança
É dela que os meus sonhos de criança
Dourou: - é minha mãe!
Quem foi que no entoar canções mimosas
Cheia de um terno amor - anjo do bem
Minha fronte infantil - encheu de rosas
De mimosos sorrisos? - Minha mãe!
Se dentro do meu peito macilento
O fogo da saudade me arde lento
É dela: minha mãe.
Cheia de um terno amor - anjo do bem
Minha fronte infantil - encheu de rosas
De mimosos sorrisos? - Minha mãe!
Se dentro do meu peito macilento
O fogo da saudade me arde lento
É dela: minha mãe.
Qual anjo que as mãos me uniu outrora
E as rezas me ensinou que da alma vêm?
E a imagem me mostrou que o mundo adora,
E ensinou a adorá-la? - Minha mãe'
Não devemos nós crer num puro riso
Desse anjo gentil do paraíso
Que chama-se uma mãe?
E as rezas me ensinou que da alma vêm?
E a imagem me mostrou que o mundo adora,
E ensinou a adorá-la? - Minha mãe'
Não devemos nós crer num puro riso
Desse anjo gentil do paraíso
Que chama-se uma mãe?
Por ela rezarei eternamente
Que ela reza por mim no céu também;
Nas santas rezas do meu peito ardente
Repetirei um nome: - minha mãe!
Se devem louros ter meus cantos d’alma
Oh! do porvir eu trocaria a palma
Para ter minha mãe!
Que ela reza por mim no céu também;
Nas santas rezas do meu peito ardente
Repetirei um nome: - minha mãe!
Se devem louros ter meus cantos d’alma
Oh! do porvir eu trocaria a palma
Para ter minha mãe!
Machado de Assis
Mauricio Dias: TSE abala pontos centrais do julgamento do “mensalão” no STF
No TSE, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello reconheceram a licitude dos empréstimos que, após convalidação judicial, ganharam consistência de atos jurídicos perfeitos
Reavaliações do “mensalão”
por Mauricio Dias, em CartaCapital, enviado por Julio Cesar Macedo Amorim
Não se deu atenção devida à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de aprovar as contas do Diretório Nacional do PT, referentes ao ano de 2003, e de recomendar a aprovação das contas de 2004.
O veredicto convalidou os empréstimos bancários do PT, perto de 58 milhões de reais, que estão no centro turbulento da Ação Penal 470, popularizado com o nome de “mensalão, configurados em crimes diversos no julgamento do Supremo Tribunal Federal.
Na avaliação dos especialistas, os empréstimos do PT constituem o que se chama de “ato jurídico perfeito”, pois foram tornados válidos judicialmente em Minas Gerais, onde o banco cobrou e a Justiça executou as garantias do contrato de empréstimo.
Após a execução, o PT apresentou proposta de pagamento, aceita pelo credor, validada pela Justiça e homologada em juízo. Posteriormente, os empréstimos foram registrados perante o TSE e agora aprovados ainda que com ressalvas e aplicação de multas.
Na sequência, o Ministério Público nada opôs ao que se refere à cobrança judicial ao PT da dívida bancária contraída. Nem mesmo contestou o pagamento feito, como já se disse, mediante cobrança judicial.
Assim, tecnicamente, a questão está preclusa. Não há mais como discutir algo que transitou em julgado. Tendo se desincumbido da obrigação cobrada pela Justiça e não tendo sofrido nenhuma oposição do Ministério Público, sem a apresentação de qualquer contestação, a ação judicial de cobrança exauriu-se com o pagamento.
É o que estabelece a lei e, certamente, foi essa uma das bases da decisão de aprovação das contas do PT dado pela ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE.
Outros dois ministros do STF que compõem o TSE, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli, também reconheceram a licitude dos empréstimos que, após convalidação judicial, ganharam consistência de atos jurídicos perfeitos.
Transitados em julgado, não podem ser contestados. O TSE reconheceu esse princípio do mundo jurídico. Como o STF não é instância revisora do Tribunal Eleitoral, exceto em questões constitucionais, não é competente para discutir a decisão tomada.
Essa decisão tem contornos não só importantes, mas também curiosos. Do TSE, além dos três ministros já citados, participam dois outros nomes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Pode-se deduzir daí que os dois mais altos tribunais do País entendem como juridicamente inquestionável o ato de homologação da Justiça de Minas Gerais que revalidou os empréstimos bancários do PT, ponto central de inúmeros atos tipificados como criminosos no julgamento do chamado “mensalão”.
Com certeza
Se me perguntarem qual o sentimento mais bonito e importante, responderei:
O amor correspondido!
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