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PEC 241/2016
Que a quadrilha do mafioso Michel Temer queira limitar investimentos sociais, nenhuma surpresa.
O que me surpreende é nenhum partido de oposição, principalmente o PT, apresentar uma emenda para que pelo menos a mesma regra se aplique ao pagamento da dívida pública e também a gastos com propaganda, publicidade e marketing.
Por que nenhum parlamentar de Esquerda apresenta uma Emenda com esse teor, nem que seja apenas para marcar posição?
Conivência?
Sinceramente, não me resta outra alternativa a não ser imaginar que sim.
Leia a série: Eu acho é pouco>>>
Política mídia e golpe
Escreveu Elio Gaspari:
(...) Temer não é ilegítimo, é caótico...
rsss
- Eremildo, o traíra é tão legítimo como jornalista, quanto tu és como presidente do Brasil. Vocês são porcos da mesma vara.
Corja!
(...) Temer não é ilegítimo, é caótico...
rsss
- Eremildo, o traíra é tão legítimo como jornalista, quanto tu és como presidente do Brasil. Vocês são porcos da mesma vara.
Corja!
PEC 241/2016
A famigerada Proposta de Emenda Constitucional da maldade (PEC) 241/2016 desmascara a quem essa quadrilha que se instalou no Palácio do planalto - enquanto os patrões deles quiserem -, prestam serviço.
O mesmo se aplica aos bandidos do Poder judiciário e do Ministério Público.
Mas, tá acontecendo algo que me incomoda, e muito, por que nenhum partido ou parlamentar das Esquerdas apresentou um destaque tipo:
"A mesma regra se aplica a todos os "gastos" do poder público, principalmente ao setor financeiro e midiático"?
E, aí Ciro Gomes, vai se omitir?
PEC da maldade aprovada
*Carlos Augusto Cruz pergunta:
- E agora coxinhas pobres?
- Vão bater panelas ( vazias...)?
- Vão retirar filhos das escolas particulares?
- Vão entregar carros, casas e apartamentos do Minha Casa Minha Vida?
- Vão deixar de comprar ternos em Miami?
- Cancelar a viagem à Disney?
- Vão cortar os charutos cubanos?
- Como se chama favelado de direita?
- E midiota da CBF?
Vai piorar...
Vocês se foderam.
Os midiotas vão sofrer o ódio sem sentido com as perdas de direitos civis e trabalhistas.
- Preparados para trabalho de 10 horas/dia sem CLT?
- Trabalhar até morrer sem direito a aposentadoria?
- Sem sistema de saúde?
- Pagando gasolina em dólar?
Fodam-se!
O vinho está gelado.
Vou saborear rindo dos midiotas...
*FIC
Polêmicas e absurdos da Lava jato
por Antonio Alberto Machado - Promotor de Justiça de São Paulo
HOJE, qualquer opinião que se emita sobre a operação Lava Jato – seja a favor seja contra, seja de crítica seja de apoio -, será sempre entendida e julgada pelo viés ideológico. Não adianta negar – o país ficou dividido entre os que aprovam e os que reprovam essa operação, na mesma medida que se dividiu entre os que apoiavam e os que reprovavam o governo petista. Mas, sejam lá quais forem as ideologias e as preferências políticas de cada um, algumas coisas na operação Lava Jato são muito polêmicas, tanto do ponto de vista político quanto jurídico – e algumas constituem verdadeiros absurdos.
Se não, vejamos.
É polêmico – e, para mim, um verdadeiro absurdo – que as delações premiadas no âmbito da Lava Jato sejam obtidas mediante prisão ou ameaça de prisão. A essência desse instituto, e o que o faz tolerável, é a espontaneidade do delator. Quando a delação é obtida mediante tortura física e psicológica – e decerto que a prisão e a ameaça de prisão constituem suplício físico e psicológico – ela deixa de ser espontânea e se transforma numa prova ilícita – expressamente vedada pela Constituição Federal.
É polêmico – e, para mim, outro absurdo – que os advogados dos réus na Lava Jato só tenham acesso ao conteúdo das delações feitas contra seus clientes na véspera das audiências, dificultando-lhes a articulação e o exercício do direito de defesa; e isso quando a Lei Maior assegura exatamente o contrário, isto é, assegura a todos os réus o direito ao contraditório e à ampla defesa – tal como impõe o “devido processo legal” consagrado na Constituição Federal.
É polêmico – e, para mim, autêntico absurdo – que o juiz da Lava Jato tenha mandado conduzir coercitivamente um ex-presidente da república até uma repartição policial sem intimar previamente o conduzido para comparecer perante a autoridade de polícia. Essa condução constrangedora só tem lugar quando o conduzido teima em não atender à intimação da autoridade – do contrário, é uma medida que ofende abertamente o direito de ir e vir consagrado na Constituição Federal.
É polêmico – e, para mim, mais um absurdo – que esse mesmo juiz tenha determinado a interceptação ilegal de uma conversa telefônica entre uma presidenta e um ex-presidente da república, e, depois, tenha revelado através da mídia o conteúdo dessa conversa, com o claro propósito de influenciar no delicado jogo político por que passava o país às vésperas de um processo de impeachment – essa divulgação é crime e ofende o sigilo das comunicações telefônicas consagrado na Constituição Federal.
É polêmico – e, para mim, um rematado absurdo – que o juiz da Lava Jato tenha mandado “grampear” o telefone dos advogados de réus, e do defensor de um ex-presidente da república, malferindo assim a inviolabilidade dos escritórios de advocacia, o direito de defesa, o direito de ampla defesa, o direito ao livre exercício da profissão de advogado e o princípio da lealdade processual – tudo isso configura afronta à lei e aos ditames da Constituição Federal.
É polêmico – e, para mim, outro absurdo – que esse juiz tenha cometido essas arbitrariedades todas, tenha reconhecido publicamente que as cometeu, e, em seguida tenha sido “perdoado” pelo Supremo Tribunal Federal, mesmo depois de o ministro relator do processo da Lava Jato no STF ter afirmado, nos autos e por escrito, que a atitude do juiz “comprometia um direito fundamental” de dois ex-presidentes da república – aliás, um direito fundamental consagrado na Constituição Federal.
É polêmico – e, para mim, um flagrante absurdo – que o juiz da Lava Jato tenha mandado prender um ex-ministro de estado do governo petista, e, menos de cinco horas depois, porque descobriu que a mulher do ex-ministro estava sendo internada com câncer, tenha revogado essa prisão por considerá-la desnecessária – isso viola o direito constitucional de liberdade, a dignidade humana, e a presunção de inocência consagrados na Constituição Federal.
É polêmico – e, para mim, absurdo também – que o juiz da Lava Jato tenha feito aliança com a mídia empresarial para exercer melhor suas funções de magistrado, e, por força dessa aliança fizesse “vazar” informações ao mais poderoso grupo de mídia do país, com o insofismável propósito de predispor a opinião pública contra os réus que ele (juiz) mandava prender – isso viola o sigilo das delações, o direito à privacidade e o princípio da presunção de inocência inscritos na Constituição Federal.
É polêmico – e, para mim, outro injustificável absurdo – que um juiz de direito, no exercício de suas funções públicas, faça alianças com a mídia privada. E, além disso, aceite premiação concedida publicamente por essa mídia, mesmo sabendo que ela é adversária dos réus da Lava Jato, que ela não se cansa de manipular informações, e que no passado até já apoiou ditadura militar – isso fere mortalmente o princípio republicano e a independência do Judiciário consagrada na Constituição Federal.
Porém, o mais polêmico (e absurdo) é ver agora um Tribunal Regional Federal (4ª Região Sul) render-se ao óbvio e reconhecer que as práticas do juiz da Lava Jato são realmente ilegais, pois “escapam ao regramento” do direito. Mas, segundo esse mesmo tribunal, apesar de ilegais, trata-se de “soluções inéditas” que devem ser toleradas porque o processo da Lava Jato é também um “processo inédito”. Em suma, o tribunal afirma, por escrito, que o direito aplica-se aos “casos comuns” em geral; mas, à Lava Jato aplicam-se, não a Constituição e o direito, e sim as “soluções inéditas”, ou seja, as soluções buscadas fora do direito, ou fora do “regramento comum” – com essa retórica canhestra, esse tribunal federal acaba de proclamar que a lei e a Constituição não valem para o processo da Lava Jato, ou, noutros termos, admite expressamente que esse processo tramita mesmo perante uma lei e um juízo de exceção.
Nem no tempo da ditadura militar isso ocorreu. É certo que os militares nos outorgaram uma Constituição autoritária (67-69); é certo também que eles editaram um ato de exceção (AI-5); mas, mesmo a Constituição autoritária dos ditadores, e mesmo o Ato Institucional nº 5, valiam para todos: igualmente, isonomicamente – coisa que não ocorre agora porque, segundo esse tribunal federal do Sul, nem a lei nem a Constituição valem para os réus da Lava Jato.
Isso já não é apenas polêmico, nem somente um absurdo – isso já passa a ser simplesmente assustador.
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