Clik no anúncio que te interessa, o resto não tem pressa...

Melancolia

O julgamento da AP 470 foi “um golpe contra o Estado constitucional”


A quase totalidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal, seduzidos e submetidos às tentações e pressões da grande mídia porta-voz do neoliberalismo assumiu o papel desempenhado outrora pelos feitores de escravos e, mais recentemente, pelos integrantes dos organismos repressivos da ditadura militar, perseguindo os lutadores políticos em defesa dos interesses dos exploradores.
Pretende-se que o fato de emanar do órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro obrigaria à aceitação e reconhecimento da decisão resultante da Ação Penal 470, ainda quando o processo e a sentença tenham sido feridos em sua legalidade e legitimidade por negativa de obediência ao princípio do juiz natural, quebra do princípio da isonomia, violação ao direito de defesa e instituição do princípio de presunção da culpabilidade em substituição ao de presunção de inocência.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal violou o princípio do juiz natural, uma vez que não tinham competência para julgar os réus que não ostentavam condição que obrigasse ao foro privilegiado.
Ao decidir, porém, arrogar-se tal competência, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal escolheu conscientemente quebrar o princípio da isonomia, estabelecendo distinções entre acusados, já que em outras situações, inclusive na ação penal em que são réus dirigentes do PSDB, reconheceram sua incompetência para o julgamento e desmembraram o processo.
Fica claro, com isso, que a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal estava decidida a violar o direito de defesa, impedindo que os acusados pudessem ter o direito de recurso em face das decisões que viessem a ser proferidas, antecipando sua intenção de condenar e impedindo que o próprio Poder Judiciário pudesse reexaminar a causa.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal decidiu impedir o reexame judicial da causa pela via recursal porque já havia, antecipadamente, optado por afrontar a Constituição Federal e a lei processual penal instituindo princípios pelo quais os acusados são presumivelmente culpados em razão dos cargos que ocupem – a tese do domínio funcional do fato; devem provar que acusações publicadas pela imprensa não são verdadeiras – inversão do ônus probante, tudo de modo a fazer poeira do princípio constitucional de presunção de inocência.
A Consulta Popular manifesta que a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal arrogou-se o papel de escolher, por suas próprias opções políticas, as correntes de opinião que devam ter a possibilidade de exercer os poderes Executivo e Legislativo no Brasil, consumando a um só tempo os processos de judicialização da política e politização do judiciário.
Essa maioria de ministros toma de assalto não apenas o Poder Judiciário, reduzido a sua vontade quando o juiz natural deixa de existir, mas os demais Poderes da República, ao anunciar que pode destituir seus ocupantes sem provas, sem validade das acusações, somente por ocuparem seus cargos e exercerem suas funções.
Mais do que um julgamento de fancaria, tratou-se de um golpe contra o Estado constitucional.
Mas a decisão da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal não expressa apenas sua afronta à Lei Maior da República. Anunciou por meio dessa decisão bastarda e ilícita, que os juízes podem e devem doravante judicializar as lutas sociais e perseguir com as mesmas ilegalidades os movimentos e militantes sociais, afirmadas as manifestações do povo como crimes e o direito dos exploradores como o único possível na sociedade brasileira.
A Consulta Popular convoca, por isso tudo, a sociedade brasileira, os homens e mulheres de nosso povo e os lutadores e lutadoras sociais a manifestarem solidariedade aos vitimados pelas ilegalidades e injustiças perpetradas pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
A Consulta Popular convoca, a que se manifeste repúdio à violação da Constituição, à politização do Poder Judiciário e à judicialização e criminalização da política e das lutas sociais.
A Consulta Popular convoca a que lutemos pela revogação das condenações e das penas ilegalmente impostas.
A Consulta Popular convoca a que unamos nossas forças para as duras tarefas que se exige e anunciam para a defesa da democracia.
Pátria Livre, Venceremos!
4ª Plenária Nacional Soledad Barrett Viedma da Consulta Popular – 18 de Novembro de 2012
PS do Viomundo 1: A Consulta Popular existe há 15 anos. É uma organização política que reúne militantes de atuam em movimentos sociais, sindicatos e organizações de jovens em todo o Brasil. Seus integrantes defendem a construção de uma força social organizada do povo brasileiro para implementar um programa político de mudanças estruturais na sociedade e combater os inimigos centrais da classe trabalhadora, entre os quais o neoliberalismo, a mídia corporativa e o sistema financeiro.  Para saber mais da Consulta Popular, clique aqui.
PS do Viomundo 2: A IV Plenária Nacional, encerrada no dia 18 de novembro, recebeu o nome Soledad Barrett Viedma. Foi uma homenagem à jovem militante assassinada em 8 de janeiro de 1973 pelo delegado Sérgio Paranhos Fleury, em Recife (PE), após ser denunciada pelo agente infiltrado Cabo Anselmo.

Em ver$ão de valor

O artigo que a jorna-lista Bora Quanto(?) publicou hoje (20/11) para adular mais uma vez os ínfimos mininistros do stf que condenaram sem provas, incorpora uma mentira muito em voga.

A versão da PijuGracia segundo a qual o Brasil de agora em diante é uma terra com lei, a República onde há mais garantias legais e os direitos individuais são todos garantidos.

Empresários, banqueiros e juízes de agora em diante serão punidos.


Nessa perspectiva, compartilhada por muita gente boa e até bem intencionada, segurança jurídica existe mesmo quando condena sem provas.
Para registro de incoerência: no mesmo momento em que divulgou o documento elogiando o STF de interpretar a lei de maneira única para condenar os "poderosos", a pena paga lambe a toga dos bobocas para negar o direito de resposta a qualquer cidadão que sinta-se ofendido por alguma acusação sem provas.
Bora Quanto($) não explicou como se coadunam os dois conceitos, mas vamos em frente.
Os adeptos da tese da exceção alegam agressão a todos os parâmetros enquanto os adeptos das decisões do Supremo como fator de avanço acreditam que esse julgamento servirá de exemplo em processos de crimes contra a administração pública.
Na opinião do ex-ministro Carlos Ayres Britto, isso depende. Há exageros de ambos os lados, conforme dizia na véspera de deixar a presidência e sua cadeira no Supremo.
Segundo ele, nada muda substancialmente porque o tribunal não inovou, "apenas decidiu de acordo com as exigências da causa".
O mesmo raciocínio se aplica em sentido oposto: "Se acontecer outro caso delituoso com as mesmas características centrais na ação 470, aí sim se pode considerar que esse julgamento servirá como parâmetro".
Noves fora, o melhor remédio para os que estão receosos é andar nos trilhos da Pigocracia. Fora disso, Sem chance. 

Paz sionista

Presentinhos ecológicos


Presentinhos com garrafa pet
O Natal está chegando e já está na hora de aprender novas ideias de decoração e de lembrancinhas para dar aos amigos e familiares queridos. E de quebra, aproveitar a ideia da sustentabilidade com a reciclagem de materiais como a garrafa pet.
>Leia mais

Legitima defesa sionista

A anciã palestina de 99 anos de idade, cega, surda, muda e paraplégica foi encontrada morta. Realizada a perícia ficou provado que havia sido atingida com mais de cem tiros de TAR 21. 

O atirador vai a julgamento acusado assassinato. O juiz pergunta:

- O que tem a dizer em sua defesa?

- Agi em legítima defesa.

- Está absolvido. Condeno os parentes da terrorista palestina a ressarcir o Estado de Israel pelos prejuízos.

Prá desopilar

A garotinha sai para pescar com o pai e volta com o rosto muito inchado. A mãe apavorada pergunta: - 

- Minha filha, o que aconteceu? 

- Foi um marimbondo que pousou em meu rosto, mamãe. 

- E ele te picou, foi? 

- Não deu tempo. O papai o matou com o remo.