Art. único da constituição

Depois do supremo criar a súmula sobre o uso de algemas, o congresso aprovar a lei do grampo e Lula afastar a cupula da ABIN é chegada a hora do três poderes reunidos e unidos modificarem a constituição federal. Em especial o Art. 5º pra que ele traduza a realidade brasileira.

Eis algumas sugestões:

Art. 5º Todos são desiguais perante a lei, com distinção de toda natureza, garantindo-se aos ricos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são desiguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei desde que seja rico;

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante desde que seja rico;

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato desde que não seja uma fonte do PIG e da in Veja;

V - não é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias desde que a Globo concorde;

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença desde que não seja contra a Casta (judiciário);

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação desde que não seja pobre;

Resumindo: A elite todos os direitos e previlegios. A plebe todos os deveres e punições.

Um comentário:

  1. Olha, eu acho mesmo que há uma diferenciação. Não porque as autoridades do judiciário deliberadamente tratam de maneira diferente os mais pobres, mas porque este discurso só se alastrou pelo Brasil, agora, que o Daniel Dantas foi preso, e tem gente poderosa envolvida, por meio dos grampos. Muitas garantias e direitos individuais são diariamente aviltados no Brasil e não se fala, nem se faz nada.

    Agora, apesar desta "indignação seletiva" que a mídia provoca, é mesmo inaceitável qualquer tipo de autoritarismo do Estado ou da polícia. A gente sabe que, hoje em dia, as investigações precisam ser ágeis, é essencial rastrear as redes de contatos que esses figurões montam, mas a figura do cidadão, rico ou pobre, não pode estar subjulgada às necessidades dos poderes instituídos. Este é, aliás, o princípio fundamental dos Direitos Humanos.

    Eu não consegui entender, até agora, o que há de concreto nestas denúncias. Acho que não se conseguiu comprovar totalmente o envolvimento, nem a inocência, da diretoria da Abin. Na dúvida, a transparência é o melhor caminho. Se nada ficar provado, a diretoria volta. O Paulo Lacerda, na minha opinião, já contribuiu muito com a República, principalmente quando esteve à frente da PF. Mas ninguém está acima de qualquer suspeita. Ele próprio ajudou a atingir este nível de maturidade nas investigações federais brasileiras.

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