Do 247:
O juiz substituto da 15ª Vara Cível da Justiça do Distrito Federal, Valter André de Lima Bueno Araújo, julgou improcedente uma ação de indenização por danos morais movida pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes contra o jornalista Rubens Valente, da Folha de S. Paulo, e a editora Geração Editorial.
Mendes pedia indenização de R$ 200 mil, alegando ter sido ofendido no livro "Operação Banqueiro", lançado em 2014, sobre os bastidores da operação Satiagraha.
Em sua decisão, divulgada nesta quinta (7), o juiz mencionou a liberdade de imprensa para considerar improcedente a ação.
"Em síntese, não foi demonstrada a divulgação de informação falsa ou o intuito difamatório nos trechos relacionados na inicial [proposta por Mendes], não sendo o caso, portanto, de acolher a pretensão do autor [da ação]", escreveu o juiz.
O advogado Rodrigo Mudrovitsch, que assinou a petição de Mendes, disse que ainda não foi informado oficialmente sobre a sentença, mas irá recorrer.
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