O senador mineiro e candidato a presidente em 2014 pelo Psdb, acusou a presidente Dilma Roussef de "chantagear" o presidente da UTC, Roberto Pessoa. Mais, por um desses lapsos de memória que sempre lhe acomete, esqueceu de revelar seu metódo de chantagear. É que ele foi mais competente, chantagiou melhor que a presidente e recebeu 8,7 milhões do empreiteiro, 1,2 milhões a mais.
Do Brasil 247
Assim também não, Aécio! por Paulo Moreira Leite
Num país que enfrenta as dificuldades que todos enxergam, a melhor idéia de Aécio Neves para ganhar as manchetes do dia foi ir até a Procuradoria Geral da República apresentar uma representação contra a presidenta Dilma Rousseff e contra o ministro Edinho Silva, da SECOM em função da delação premiada do empreiteiro Ricardo Pessoa.
O argumento de Aécio para bater à porta da PGR é pesado. Diz que na delação de Pessoa “há uma clara chantagem. Ou ele aumentava as doações ao Partido dos Trabalhadores e à campanha da presidente da República ou ele não continuava com suas obras na Petrobras”. Segundo Aécio, apenas a presidente “teria condições de efetivar essa chantagem.”
Não custa observar que até agora o senador não se dispôs a esclarecer as doações feitas pelo empresário-delator à campanha de Aloysio Nunes Ferreira, em 2010, quando ele concorreu ao senado. Na época, Pessoa havia acabado de comprar Constran, empreiteira que tem um imenso canteiro de obras milionárias justamente em São Paulo, estado que é o berço político de seu candidato a vice em 2014.
Aécio também poderia olhar para o próprio cofre já que, no ano passado, Pessoa lhe deu R$ 1,2 milhão a mais do que para Dilma. Eis aí um fato bom de esclarecer.
A experiência ensina que doações de empresas privadas sempre são difíceis de entender e desagradáveis de explicar, o que faz o autor dessas linhas estar 100% convencido de que nosso sistema político andará muito melhor quando acabar com elas. No fundo, ninguém consegue ficar bem na foto com esse sistema, que admite, essencialmente, dois caminhos.
Se o candidato faz força para receber, pode ser acusado de chantagem, como VEJA diz que Pessoa disse na delação premiada.
Mas: e se o candidato não faz nada, e mesmo assim o dinheiro entra numa boa, na conta, só com uma piscadinha de ôlho. Como se justifica isso? São amiguinhos? É bom para o país? Um candidato que recebeu 15% a mais do que a rival, como Aécio, é melhor ou pior do ponto de vista do cidadão comum?
Qual o lado em que Aécio prefere estar?
Qual o lado em que Aécio prefere estar?
Há outras dificuldades. A delação de Ricardo Pessoa não foi liberada pela Justiça e permanecerá em segredo, muito provavelmente, até o momento em que a denúncia for apresentada.
Hoje, ninguém sabe — e se sabe não pode provar que sabe — qual seu conteúdo integral. Até haver uma autorização da Justiça, quem divulgar a delação, pode ser enquadrado em crime.
Caso Aécio tenha apresentado uma denúncia cujo teor real desconhece, apenas com base em informações de terceiros, pode ser enquadrado no “delito de denunciação caluniosa,” que pune a pessoa que tenta abrir inquérito a partir de uma denúncia sabidamente falsa. A pena prevista, no caso, é de 2 a 8 anos de prisão, mais multa.
Em qualquer caso, ninguém pode sair ganhando com uma denúncia cujo teor integral desconhece ou, na melhor das hipóteses, não pode revelar. Não custa lembrar que o ex-ministro Cid Gomes foi capa de revista em função de um suposto envolvimento na Lava Jato — até que se descobriu que a historia não tinha fundamento. Outro episódio entrou para os anais da Lava Jato como o “caso Bosta Seca”, envolvendo o conflito de versões entre o doleiro Alberto Yousseff e o delator Paulo Roberto Costa em torno de uma remessa de R$ 1 milhão que teria sido enviada — ou não — para Antônio Palocci.
Isso acontece porque a delação premiada, base da representação de Aécio a PGR, pertence aquele universo de sombra entre a verdade e a mentira, como explica o criminalista Antonio Claudio Mariz de Oliveira, em artigo publicado na edição de hoje do 247: “O encarcerado, com apoio na verdade ou falseando¬-a, passa a acusar companheiros de empreitada criminosa e a narrar situações ilícitas até então desconhecidas. É óbvio que a sua conduta não é inspirada por motivos ligados ao civismo, à cidadania, ao interesse público ou a quaisquer outros nobres sentimentos. Seu interesse imediato é alcançar a liberdade, bem como benefícios outros que vão desde o perdão judicial até a diminuição da pena e o menor rigor em seu cumprimento.”
Em função disso, diz o advogado, “a primeira objeção a ser posta diante do instituto da delação premiada se refere à insegurança jurídica que é por ele gerada.”
Pode-se acrescentar que, num país onde a legislação exige que a delação seja inteiramente “voluntária,” é duvidoso imaginar que o relator da Lava Jato, ministro Teori Zavaski, irá referendar denúncias obtidas num regime “medievalesco,” palavra que empregou para abrir os cárceres de Curitiba para nove executivos e empresários aprisionados por mais de cinco meses. Isso explica porque um criminalista experimentado como Mariz alerta para a “insegurança jurídica” que a delação pode gerar.
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