Xadrez da delação do fim do mundo numa 4ª feira de cinza, por Luis Nassif

Peça 05 - o fator Rodrigo Janot
 Para investigar o conterrâneo Aécio, a estratégia adotada por Janot tem sido a da postergação das investigações.
A informação de que Janot solicitou ao Ministro Gilmar Mendes prorrogação do inquérito aberto para investigar as ligações de Aécio com a Lista de Furnas, é a comprovação cabal de sua estratégia de postergação permanente dos inquéritos.
Tome-se o caso da Lista de Furnas.
Nas primeiras delações de Alberto Yousseff, apareceram as menções às propinas recebidas por Aécio através do diretor Dimas Toledo. Desde 2010, dormiam na gaveta da PGR as peças do inquérito aberto para investigar as contas de Aécio em Liechtenstein.
Em 29 de fevereiro de 2016 – um ano atrás! – foi homologada a delação do ex-senador Delcídio do Amaral.
DELCIDIO DO AMARAL teve conhecimento de um grande esquema de corrupção que ocorria em Furnas, operado por DIMAS TOLEDO. Tai esquema já foi mencionado, "en passant", anteriormente por ALBERTO YOUSSEF, tendo se referido à participação de AÉCIO NEVES no esquema.
DELCIDIO DO AMARAL confirma que esta referencia ao Sena dor Mineiro tem fundamento. A corroboração de que YOUSSEF tinha conhecimento do esquema, e o fato de que ele mencionou a pessoa de DIMAS TOLEDO, experiente e competente profissional do setor elétrico.
DIMAS TOLEDO era o operador do esquema de corrupção em Furnas pela PSDB. O esquema de Furnas atendia vários interesses espúrios do PP, do PSDB e depois de 2002, do próprio PT.
DELCIDIO DO AMARAL, em viagem a Campinas com o presidente LULA, foi perguntado pela Ex-Presidente sobre a atuação de DIMAS: "DELCÍDIO, quem e esse cara?" DELCIDIO respondeu: "E um profissional do setor elétrico. Por que o senhor me pergunta isso?" LULA respondeu: "E porque o Janene veio me pedir pela permanência dele, depois o AÉCIO e até o PT, que era contra, já virou a favor da permanência dele. Deve estar roubando muito!"
DELCIDIO sabe que DIMAS TOLEDO sempre teve informa<;6es relevantes de vários governos estaduais e federais, vez que era Diretor de Engenharia de FURNAS, tanto que o então Ministro JOSE DIRCEU afirmou: "Se colocarem o Dimas como ascensorista de Fumas, ele manda no presidente".
Dimas não era mais um operador: era o centro de uma extensa rede de corrupção, como se fosse a soma de Paulo Roberto Costa e Alberto Yousseff. Qualquer investigação minimamente profissional e isenta daria prioridade total a investiga-lo pois, a partir dele, se mapearia toda a estrutura de corrupção em torno de Furnas.
Hoje em dia, são decretadas prisões preventivas às pencas, sob o argumento de que, solto, o suspeito poderia esconder provas. Dimas está solto há anos, tendo sido incomodado pouquíssimas vezes.
1.     Assim como o inquérito da helicoca, o da Lista de Furnas parou no TRF2 – o Tribunal Regional Federal da 2a Região, com sede em Belo Horizonte.
2.     O inquérito quebrou o sigilo de Dimas Toledo, mas o TRF2 manteve os dados em sigilo.
3.     O máximo que se avançou foi em uma acareação entre um delator, Fernando Antônio Horneaux de Mora e Dimas, na qual o delator acusou e Dimas se defendeu. E nada mais foi apurado.
Um ano após a homologação da delação de Delcídio, Janot solicita mais 60 dias de prorrogação do inquérito para que a PF traga os seguintes documentos:
·      Juntada de cópia do relatório final elaborado pelo TCU sobre o "Mensalão de Furnas", sobre possíveis irregularidades em contratos celebrados por DIMAS FABIANO TOLEDO, enquanto Diretor de Engenharia de FURNAS, conforme solicitado pela autoridade policial no Ofício 0200/217 de fl. 481);
·      Juntada de cópia do relatório final elaborado pela Controladoria Geral da União sobre o "Mensalào de Furnas", conforme solicitado pela autoridade policial no Ofício 0201/2017 de fl. 482;
·      Juntada de autos que tramitaram perante a 3? Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro, no qual houve quebra de sigilo bancário de DIMAS FABIANO TOLESO, conforme solicitado no Ofício 0202/2017 de fl. 487;
·      Oitiva de SILVIO PEREIRA (fl. 456); Oitiva de JOSÉ DIRCEU (fl. 455); Oitiva do colaborador DELCIDIO DO AMARAL GOMEZ; g) Oitiva do investigado.
Daqui a 60 dias, tudo pode ocorrer: uma nova solicitação de prorrogação de prazo, alguma medida de Gilmar visando paralisar o inquérito, a alegação de que nada foi encontrado capaz de corroborar as acusações. Peça 06 - o barril de pólvora>>>
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