A denúncia oferecida contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Processo nº Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000/PR) perante a 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba tem como base a afirmação de que recursos provenientes de 8 contratos específicos firmados entre a Petrobras e consórcios com a participação da Odebrecht teriam sido utilizados para a compra de 2 imóveis para o ex-Presidente. Nenhuma prova foi feita em relação a essas afirmações. Hoje (25/09) apresentamos ao Juízo de Curitiba o contrato de locação firmado entre Glaucos da Costamarques e D. Marisa Letícia Lula da Silva, acompanhado de recibos de locação relativos ao apartamento 121 do residencial Hill House, bloco 1, localizado na Avenida Francisco Prestes Maia, nº 1501, em São Bernardo/SP.
Na falta de provas sobre a base da acusação, a Lava Jato elegeu artificialmente essa relação privada de locação no principal assunto da ação e dos questionamentos apresentados a Lula durante seu depoimento em 13/09. Os documentos hoje apresentados comprovam que o imóvel não pertence a Lula e que o valor do aluguel previsto no contrato de locação firmado por sua falecida esposa foi pago e por isso foram emitidos recibos pelo locador.
Mais uma vez a acusação não fez qualquer prova da culpa de Lula ou de que ele tenha recebido qualquer valor proveniente de contratos da Petrobras, afirmação feita na denúncia inclusive para justificar a tramitação da ação na 13ª. Vara Federal de Curitiba. Por outro lado, a defesa faz a prova da inocência de Lula, que deverá ser reconhecida por um juiz imparcial e independente.
CRISTIANO ZANIN MARTINS
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