EM DEFESA DO PROUNI

Considero totalmente elitista e inoportuna essa ação impetrada no STF pelo DEM (ex-PFL) e pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino – CONFENEM, que reúne as faculdades particulares, contra o ProUni, contestando a reserva de vagas com base na renda e no critério racial. Na minha opinião, uma atitude como essa só pode estar baseada em disputas políticas ou numa visão estreita e individualista que essas entidades possuem sobre as condições sociais e econômicas do País, já que esse programa do Governo Federal tenta corrigir injustiças seculares vividas por grande parte do povo brasileiro.
O ProUni – Programa Universidade para Todos, criado pelo Governo Lula em 2004, colabora com a redução da desigualdade social, pois oferece a pessoas que antes não poderiam sequer pensar em freqüentar uma faculdade a possibilidade do ensino superior. Ele beneficia estudantes que possuem renda familiar de até três salários mínimos, reservando vagas para afrodescendentes, indígenas e deficientes físicos. Além disso, as regras para se conseguir uma vaga no programa auxiliam na melhora do nível de educação no País, pois só pode se candidatar ao ProUni o estudante que tiver participado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e obtido a nota mínima de 45 pontos (média aritmética entre as provas de redação e conhecimentos gerais), estabelecida pelo Ministério da Educação. Os resultados do ENEM são usados como critério para a distribuição das bolsas de estudos, dessa forma, os estudantes que alcançarem as melhores notas no exame terão maiores chances de escolher o curso e a instituição em que estudarão. Outro benefício que pouca gente conhece deste programa é que ele também distribui bolsas para professores da rede pública de ensino básico, em efetivo exercício, podendo concorrer a vagas em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia, o que é uma forma de fazer o professor de ensino básico melhorar seus conhecimentos e conseqüentemente oferecer um ensino mais qualificado à população. Excepcionalmente, neste caso, a renda familiar por pessoa não é considerada para a obtenção de bolsas.
A prova que essa ação impetrada pelo DEM e pela CONFENEM é elitista está nas próprias declarações do advogado da CONFENEM, Ives Gandra Martins, que disse à imprensa: “O sistema de cotas do ProUni é injusto. Na prática, nós passamos a ter uma discriminação contra brancos ou contra pessoas com recursos.” Ives Gandra esqueceu de mencionar que milhares de pobres, afrodescendentes, indígenas e deficientes físicos jamais teriam a oportunidade de estudar se não fosse o ProUni, enquanto as pessoas com recursos, as quais ele se refere, têm inúmeras possibilidades de estudo e se utilizam com muito mais facilidade das universidades públicas, pois não precisam trabalhar enquanto freqüentam o ensino médio e, ao contrário do que disse o advogado da CONFENEM, nunca sofreram discriminação por parte da sociedade.
Outra reclamação que não procede é quanto aos custos do programa para as universidades, pois sabemos que o Governo Federal isenta as faculdades do pagamento de impostos para ressarcir o custo das bolsas de estudo.
Espero que os demais membros do STF sigam o voto do relator, ministro Carlos Ayres Brito, que na sua decisão declarou que “não há outro modo de concretizar o valor constitucional da igualdade, senão pelo decidido combate aos fatores reais de desigualdade”. A derrota do ProUni é um retrocesso histórico na luta contra a discriminação social existente no Brasil.

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