Em 1989, durante o ENONG (Encontro Nacional de ONG que trabalham com aids), em Porto Alegre, foi elaborada e aprovada a "Declaração dos direitos fundamentais da pessoa portadora do vírus da Aids", que se transformou em documento básico para o posicionamento da sociedade brasileira em relação ao tema. Destacamos duas cláusulas:
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V - Todo portador do vírus da aids tem direito à participação em todos os aspectos da vida social. Toda ação que tende a recusar aos portadores do HIV/Aids um emprego, um alojamento, uma assistência ou a privá-los disso, ou que tenda a restringi-los à participação nas atividades coletivas, escolares e militares, deve ser considerada discriminatória e ser punida por lei.
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X - Toda pessoa com HIV/aids tem direito à continuação de sua vida civil, profissional, sexual e afetiva. Nenhuma ação poderá restringir seus direitos completos à cidadania.
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Por outro lado, um portador do vírus tem o direito de manter em sigilo a sua condição sorológica no ambiente de trabalho, como também em exames admissionais, periódicos ou demissionais.
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Ninguém é obrigado a contar sua sorologia, senão em virtude da lei.
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A lei, por sua vez, só obriga a realização do teste nos casos de doação de sangue, órgãos e esperma. Há inúmeros documentos internacionais e nacionais que proíbem qualquer discriminação contra o soropositivo, a começar pelo artigo V da Constituição Federal..................................................................................
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Novamente o PT está realizando a pré-seleção de alunos para serem bolsistas brasileiros da Escola Latino- Americana de Medicina, de Cuba. Entre as exigências está o "exame de HIV, com firma reconhecida da assinatura do médico responsável".
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Para ingressar em qualquer universidade brasileira, o exame não é exigido. Isto é discriminação. É crime. É um atentado aos direitos humanos.
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De Cuba, onde não existe respeito algum aos direitos mais fundamentais do ser humano, nao é surpresa que venha esta exigência.
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A concordância do PT, partido no poder no Brasil, esta sim é inconcebível. Cabe à OAB, Ministério Público, instituições de defesa dos direitos humanos e sociedade civil tomarem as providências cabíveis.
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A propósito: quem faz a exigência é a Secretaria de Relações Internacionais, a mesma que está preocupada com os direitos humanos na Faixa de Gaza.
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