Por Jotavê
Mendes justifica-se da acusação de que fala demais, fingindo que é essa a principal acusação que pesa sobre ele.
Antes fosse apenas esse o problema.
Ele poderia perfeitamente justificar-se como se justificou, lembrando a diferença que existe entre um juiz da suprema corte e um juiz de primeira ou segunda instância.
Poderia invocar o momento pelo qual passamos.
Poderia fazer citações eruditas, ponderações doutas.
A discussão correria normalmente, com bons argumentos de ambos os lados. Poderíamos tomar um chazinho para acompanhar a contenda.
Antes fosse apenas esse o problema.
Ele poderia perfeitamente justificar-se como se justificou, lembrando a diferença que existe entre um juiz da suprema corte e um juiz de primeira ou segunda instância.
Poderia invocar o momento pelo qual passamos.
Poderia fazer citações eruditas, ponderações doutas.
A discussão correria normalmente, com bons argumentos de ambos os lados. Poderíamos tomar um chazinho para acompanhar a contenda.
O problema de Gilmar Mendes não é a língua solta.
O problema de Gilmar Mendes chama-se Daniel Dantas.
Se o Supremo tinha alguma razão, por pálida que fosse, para não revogar a ordem de prisão contra o ex-governador José Roberto Arruda (e tinha razões de sobra), tampouco tinha a menor, a mais remota razão para revogar a ordem de prisão dada pelo juiz Fausto de Sanctis contra Daniel Dantas.
Em ambos os casos, a acusação era exatamente a mesma – tentativa de subornar autoridades, obstruindo o bom andamento do processo.
A única diferença é que, no caso de Roberto Arruda, as provas eram somente boas, ao passo que no caso de Daniel Dantas elas eram arrasadoras, definitivas, irrefutáveis. Filmaram o suborno.
Apreenderam o dinheiro do suborno. Gravaram o audio das propostas.
Se isso não é prova de tentativa de suborno, fica difícil imaginar o que poderia ser considerado prova num tribunal.
Gilmar Mendes, por razões que só mesmo a desrazão reconhece, negou o pedido duas vezes, e determinou a soltura de Daniel Dantas contra aquilo que determina a lei brasileira nesses casos.
O plenário do Supremo, numa atitude descaradamente corporativista, acompanhou seu presidente.
O problema de Gilmar Mendes chama-se Daniel Dantas.
Se o Supremo tinha alguma razão, por pálida que fosse, para não revogar a ordem de prisão contra o ex-governador José Roberto Arruda (e tinha razões de sobra), tampouco tinha a menor, a mais remota razão para revogar a ordem de prisão dada pelo juiz Fausto de Sanctis contra Daniel Dantas.
Em ambos os casos, a acusação era exatamente a mesma – tentativa de subornar autoridades, obstruindo o bom andamento do processo.
A única diferença é que, no caso de Roberto Arruda, as provas eram somente boas, ao passo que no caso de Daniel Dantas elas eram arrasadoras, definitivas, irrefutáveis. Filmaram o suborno.
Apreenderam o dinheiro do suborno. Gravaram o audio das propostas.
Se isso não é prova de tentativa de suborno, fica difícil imaginar o que poderia ser considerado prova num tribunal.
Gilmar Mendes, por razões que só mesmo a desrazão reconhece, negou o pedido duas vezes, e determinou a soltura de Daniel Dantas contra aquilo que determina a lei brasileira nesses casos.
O plenário do Supremo, numa atitude descaradamente corporativista, acompanhou seu presidente.
Jamais nos esqueceremos do que aconteceu naqueles dias.
Foi um dos episódios mais degradantes a que o Brasil já foi obrigado a assistir.
Foi um dos episódios mais degradantes a que o Brasil já foi obrigado a assistir.
Nenhum comentário:
Postar um comentário