Boa tarde!
O artigo 45, parágrafo primeiro, inciso I da
Lei 9.096 veda, expressamente, a participação de pessoa não filiada ao partido que é titular do horário. O DEM apresentou José Serra durante seu programa na TV ( aqui a prova http://www.tijolaco.com/?p=15004 ), o que o TSE fará? É necessário e possivel que eu possa representar contra eles?
Aguardo resposta.
Esta mesma lei determina que o beneficiado por propaganda eleitoral antecipada tenha o registro de sua candidatura negado.
ResponderExcluirVocê deveria também perguntar se o TSE vai cumprir a lei e cassar a candidatura de Dilma Rousseff por campanha eleitoral antecipada