O Supremo Tribunal Federal (STF) julga hoje um "esqueleto" bilionário
que envolve o pagamento de quintos e décimos aos funcionários públicos comissionados dos Três Poderes relativos aos anos de 1998 a 2001.
Se os ministros decidirem contra o mandado de segurança impetrado pela Advocacia-Geral da União, que contesta o pagamento desses benefícios aos servidores do TCU, estarão abrindo a porta para gastos estimados em R$ 10 bilhões:
R$ 6 bilhões para os servidores do Executivo e R$ 4 bilhões para os do Legislativo e do Judiciário.
"Não temos esse dinheiro", garante o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo.
Em 1990, a Lei nº 8.112 definiu que a cada 12 meses de exercício de função comissionada o servidor teria direito a incorporar ao salário um quinto da respectiva comissão.
Em 1995, a Medida Provisória nº 831 extinguiu o benefício.
A partir daí, uma sequência de medidas provisórias, umas criando e outras extinguindo o vantagem, deixou o campo aberto para contestações, que agora vão a julgamento. Uma das medidas transformou os quintos em décimos.
Só em 2001 é que a MP 2.225-45 resolveu a questão. Transformou os quintos em vantagem pessoal, deixando subentendido que não deveria ser considerada a extinção anterior.
Ao julgar o caso, o Supremo também estará definindo como ficam os pagamentos futuros. A ação não envolve só os retroativos, mas também a incorporação do benefício aos salários.
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