Olhar Digital: Google x Judiciário

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Na última segunda-feira, 24, a Justiça brasileira decretou a prisão de Fábio Coelho, presidente do Google Brasil. A medida partiu do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), que também determinou a interrupção das atividades do YouTube por 24 horas no Estado.

O presidente do Google é acusado por crime de desobediência por não ter tirado do YouTube vídeos contra o candidato à Prefeitura de Campo Grande, Alcides Bernal (PP). Em nota divulgada esta manhã pelo UOL, tanto Google quanto Coelho informaram que vão recorrer, e que o conteúdo postado no site de vídeos não é de responsabilidade da plataforma, mas sim do usuário que botou aquilo no ar.

Segundo Leandro Bissoli, advogado especializado em direito digital, em um primeiro momento o Google realmente não é responsável por fiscalizar e mediar o conteúdo de vídeos publicados no YouTube. 

No entanto, a partir do recebimento de uma ordem judicial que determina a retirada de um conteúdo, a companhia se torna responsável por aquilo e, caso se negue a cumprir a ordem, seu diretor deve responder pelo ato. De acordo com o Artigo 330 do Código Penal, a desobediência judicial é passível de prisão de 15 dias a seis meses, além de multa. 

Segundo o advogado, há diversos processos do gênero tramitando contra o Google, avaliados por diferentes juízes. É justamente o que aconteceu há duas semanas quando Luiz Pinto Balthazar, diretor geral do Google Brasil, também teve prisão decretada, mas conseguiu recorrer e foi liberado.

No caso em questão, Balthazar também havia sido processado por desobediência ao negar-se a retirar do ar um vídeo no YouTube que ridiculariza o candidato a prefeito de Campina Grande Romero Rodrigues (PSDB).  

O juiz Miguel de Britto Lyra, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, suspendeu a determinação por entender que o Google não era responsável pelo conteúdo. 

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