Uma das contradições apontadas é cristalina e tem profundas consequências.
O Ministro Relator julgou José Dirceu pelos termos da lei contra a corrupção de dezembro de 2003, mais gravosa, sob a alegação de que a configuração do crime se dava na data do falecimento do Presidente do PTB ( que seria o corrompido na operação), que se dera naquele mês. Mas o Presidente do PTB faleceu em outubro, quando vigia lei mais benéfica ao réu. Ora, José Dirceu recebeu,por este crime, pena de cerca de 2/3 da previsão máxima. Caso seja aplicada a lei mais benéfica, sua pena cairá de 7 anos e 11 meses para menos de seis anos. A consequência é espetacular: só com isto, sairá do regime fechado.
E agora? A ânsia da Rede Globo de ter as imagens de um José Dirceu algemado indo para a prisão superará toda a tradição jurídica brasileira? Quão longe a influência política e eleitoral num julgamento irá?
Nenhum comentário:
Postar um comentário