Ex-presidente Lula enviou a proposta que pune
empresas corruptoras em 2009 ao Congresso |
O Senado aprovou nesta quinta-feira (4) o Projeto de Lei (PLC 39/2013) que empresa, nacional ou estrangeira, claramente responsável por atos de corrupção seja responsabilizada tanto na área civil quanto administrativa e punida com sanções que vão desde proibição de receber incentivos e empréstimos por um tempo a ser fixado até a dissolução compulsória da pessoa jurídica.
O projeto de lei, que acaba com a máxima de que empresa corrupta, que lesa os cofres púbicos não é punida com o mesmo rigor aplicado a funcionários pegos em flagrante por delito contra a Nação, tramita no Congresso desde 2009. Ele foi encaminhado pelo governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva e levou quatro anos para ser aprovado e encaminhado ao Senado Federal. Aqui, deveria passar pelas Comissões de Relações Exteriores (CRE) e de Constituição e Justiça (CCJ).
A movimentação e a pressão pelo fim da corrupção, que veio das ruas e chegou ao Congresso Nacional acelerou a tramitação da proposta. Depois de aprovar a urgência para a tramitação nesta quarta-feira (03), o plenário do Senado colocou a matéria em votação.
O senador Humberto Costa (PT-PE) disse que a aprovação da proposta é “um momento histórico”. Para ele, o projeto, que conseguiu unir a base
A nova lei “fecha o outro polo do lado da
corrupção e é fundamental para atender às demandas da sociedade” |
governista e a oposição, “fecha o outro polo do lado da corrupção e é fundamental para atender às demandas da sociedade”.
Humberto lembrou que a punição a quem corrompe é reclamada “desde sempre”. E citou um caso ocorrido quando ele era titular da Pasta da Saúde, no início do Governo Lula - a investigação conhecida como “Operação Vampiro – que identificou a corrupção em várias empresas que forneciam hemoderivados para o Governo. “Embora claramente identificadas, essas empresas continuam a vender e fazer parcerias com o Governo porque não há condenação alguma pesando sobre elas”, denunciou.
Logo após a conclusão da votação, o líder do PT no Senado, Wellington Dias (PI) comemorou a aprovação do projeto e a agilidade da Casa e do relator na condução dos trabalhos.
O senador Jorge Viana também falou da importância da aprovação da matéria. Disse que não é comum que uma proposta seja aprovada com celeridade e que um relator não promova modificações no texto para assegurar a sanção imediata da matéria. “Aquela ideia de que pegaram os corruptos, mas livraram os corruptores não vai mais vigorar”, comemorou.
Viana disse que o projeto que pune os corruptores atende às demandas das ruas e elogiou a agenda de votações capitaneada Senado, “que assumiu o compromisso de votar uma agenda que leva em conta o clamor das ruas”, destacou.
O projeto
“Aquela ideia de que pegaram os corruptos,
mas livraram os corruptores não vai mais vigorar” |
A proposta prevê que a empresa claramente responsável por atos de corrupção seja responsabilizada tanto na área civil quanto administrativa e punida com sanções que vão desde proibição de receber incentivos e empréstimos por um tempo a ser fixado até a dissolução compulsória da pessoa jurídica.
Uma empresa flagrantemente corrupta, que tenha praticados atos como ser usada habitualmente para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos ou ter sido constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados pode até mesmo ser extinta.
Tudo isso, naturalmente, depois de rigorosa investigação e formação de comissão específica para instaurar e julgar o processo administrativo. Se a irregularidade tiver relação, por exemplo, com o Poder Executivo, quem terá competência para abrir processo e julgar os atos ilícitos cometidos contra a administração pública é a Controladoria Geral da União (CGU).
As comissões de investigações terão prazo de 180 dias para concluir o processo e será dada à pessoa jurídica prazo de trinta dias para defesa, contados a partir da intimação.
Os delitos
O projeto prevê que as sanções aplicadas aos corruptores levarão em conta:
- a gravidade da infração;
-a vantagem obtida ou pretendida pelo infrator;
- se a infração foi ou não consumada;
- o grau de lesão ou perigo da lesão;
- o efeito negativo produzido pela infração;
- a situação econômica do infrator;
- se o acusado colaborou ou não para a apuração dos fatos;
- se havia mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica.
- o valor dos contratos
- o grau de eventual contribuição da conduta de servidor público para a ocorrência do delito.
Cadastro Nacional
O projeto também prevê a criação, no âmbito do Poder Executivo Federal, de um cadastro para reunir informações sobre as empresas punidas. O Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), será encarregado não só de concentrar dados sobre quem foi punido e por quê, mas também a data de aplicação e a data final da punição.
O projeto entra em vigor cento e oitenta dias após sua publicação.
Giselle Chassot
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