É trágico mas também é cômico. Os réus da ação penal 470 foram desfalcados de um direito de todo cidadão brasileiro, que é serem julgados em primeira instância, situação que lhes permitiria entrar com recurso em caso de condenação.
Em vez disso, todos os réus foram encaminhados para o Supremo. Se esta era uma alternativa natural para quatro políticos com mandato eletivo, foi uma brutalidade para os outros réus, que representam perto de 90% dos acusados. Eles foram destituídos de seu direito a primeira instância numa questão memorável, colocada no início do julgamento, pelo ministro Marcio Thomaz Bastos.
O motivo alegado para essa medida é que seria mais simples apurar a culpa de todos — se todos fossem julgados pelo mesmo tribunal. Seria crível se réus do mensalão PSDB-MG também tivesse sido julgados da mesma forma.
Falar em isonomia, portanto, é absurdo. Chega a ser ofensivo. Retiramos dos acusados a primeira instância e, um ano mais tarde, queremos retirar o embargo infringente. Que mais queremos negar aos réus?
Outro aspecto é o horizonte desse debate. Se um juiz descobre a falta de um direito, deve trabalhar para que essa falha seja suprida e o direito, ampliado. Em vez disso, o que se pretende é negar direito a quem já possui. É, decididamente, uma corrida contra a evolução da humanidade, sempre marcada pela ampliação de direitos de mulheres e homens ao longo do tempo.
Sintomático, não?
Paulo Moreira Leite
Nenhum comentário:
Postar um comentário