“Se o motivo do abraço, foi por eu não ter condenado Dirceu, quando considerei que não havia provas, então gostaria de dividir o abraço com todos os juízes, doutrinadores, humanistas, que durante centenas de anos, lutaram para fazer valer a ideia da “presunção de inocência”, frente as arbitrariedades.
Mas, se a motivação da frase foi meu desassombro ao defrontar a “opinião pública (e publicada)” em razão de minhas convicções enquanto magistrado e cidadão e, de não ter me curvado a pressões e agressões, gostaria então, de dividir este abraço, com todos que, em cada dia de suas vidas ou em apenas um deles, escolheram a integridade e cumpriram seu dever com ética, convicção e destemor frente as adversidades.
De outro lado, se o motivo, prenhe de ironia, foi puramente uma agressão a minha pessoa, ainda que mediante incitação de uma turba, nesse caso, peço vênia aos que discordam, mas gostaria de dividi-lo com todos que perdoam tais gestos impensados. A história e a vida nos ensinam que outros, maiores e melhores que eu (enquanto figuras humanas e históricas), e por motivos mais fortes, glorificaram tal gesto, porque não eu, em minha pequenez, não haveria de fazê-lo. Assim, nessas circunstâncias, gostaria de dividir o abraço com todos que perdoam a insensatez.
Ainda, se a mera ignorância do contido na ação penal foi a motivação de tal gesto, quero ressaltar, em relação a tal ato que, na referida ação penal, que contém mais de 50.000 páginas e, envolveu dezenas de juízes, das mais diversas instâncias, milhares de servidores, o Ministério Público Federal, a Policia Federal, a Receita Federal, deputados, senadores, dentre tantos outros, por mais de sete anos, teve, ao final, um veredito, em que a tese vencedora não se baseou no conhecimento de que o réu tenha cometido a infração a ele imputada, mas na presunção de que, palavras textuais, “não seria crível que ele (Dirceu) não soubesse”. Ocorre que, perante as circunstâncias elencadas, tal tese, em princípio, também poderia ser dirigida a nós, componentes do Supremo Tribunal Federal, ou seja, a defesa diria, “não seria crível, na hipótese de que o réu fosse culpado, que, não só o Supremo Tribunal Federal brasileiro, mas o Poder Judiciário, o Legislativo, o Executivo e o Ministério Público, após sete anos de investigação, não encontrassem nenhuma prova contra Dirceu”. Portanto, frente a tais condicionantes, gostaria de dividir o abraço com todos os juízes e também pessoas comuns, que sopesando as circunstâncias reconhecem seu desconhecimento real sobre os fatos e frente a tal impossibilidade, na dúvida, absolvem os acusados.
Ainda, se a mera ignorância do contido na ação penal foi a motivação de tal gesto, quero ressaltar, em relação a tal ato que, na referida ação penal, que contém mais de 50.000 páginas e, envolveu dezenas de juízes, das mais diversas instâncias, milhares de servidores, o Ministério Público Federal, a Policia Federal, a Receita Federal, deputados, senadores, dentre tantos outros, por mais de sete anos, teve, ao final, um veredito, em que a tese vencedora não se baseou no conhecimento de que o réu tenha cometido a infração a ele imputada, mas na presunção de que, palavras textuais, “não seria crível que ele (Dirceu) não soubesse”. Ocorre que, perante as circunstâncias elencadas, tal tese, em princípio, também poderia ser dirigida a nós, componentes do Supremo Tribunal Federal, ou seja, a defesa diria, “não seria crível, na hipótese de que o réu fosse culpado, que, não só o Supremo Tribunal Federal brasileiro, mas o Poder Judiciário, o Legislativo, o Executivo e o Ministério Público, após sete anos de investigação, não encontrassem nenhuma prova contra Dirceu”. Portanto, frente a tais condicionantes, gostaria de dividir o abraço com todos os juízes e também pessoas comuns, que sopesando as circunstâncias reconhecem seu desconhecimento real sobre os fatos e frente a tal impossibilidade, na dúvida, absolvem os acusados.
Ainda, se a mera ignorância do contido na ação penal foi a motivação de tal gesto, quero ressaltar, em relação a tal ato que, na referida ação penal, que contém mais de 50.000 páginas e, envolveu dezenas de juízes, das mais diversas instâncias, milhares de servidores, o Ministério Público Federal, a Policia Federal, a Receita Federal, deputados, senadores, dentre tantos outros, por mais de sete anos, teve, ao final, um veredito, em que a tese vencedora não se baseou no conhecimento de que o réu tenha cometido a infração a ele imputada, mas na presunção de que, palavras textuais, “não seria crível que ele (Dirceu) não soubesse”. Ocorre que, perante as circunstâncias elencadas, tal tese, em princípio, também poderia ser dirigida a nós, componentes do Supremo Tribunal Federal, ou seja, a defesa diria, “não seria crível, na hipótese de que o réu fosse culpado, que, não só o Supremo Tribunal Federal brasileiro, mas o Poder Judiciário, o Legislativo, o Executivo e o Ministério Público, após sete anos de investigação, não encontrassem nenhuma prova contra Dirceu”. Portanto, frente a tais condicionantes, gostaria de dividir o abraço com todos os juízes e também pessoas comuns, que sopesando as circunstâncias reconhecem seu desconhecimento real sobre os fatos e frente a tal impossibilidade, na dúvida, absolvem os acusados.
Finalmente, se o motivo do abraço foi o voto pela inocência de Dirceu, gostaria então de dividi-lo, de forma especial, com todos os inocentes que na Ditadura foram torturados e presos pelo Regime Militar, sem poderem ser ouvidos ou se defenderem de alguma forma, e terem a seu favor um julgamento, ainda que pudesse ser considerado injusto. Também gostaria de dividi-lo com todos os brasileiros que sofreram com tal regime de exceção e que, sem esmorecer, ainda nos dias de hoje lutam pela liberdade em todas suas formas. Infelizmente, nesse caso, não posso dividi-lo com o ministro Marco Aurélio Mello, pois o regime foi por este considerado como “um mal necessário” e, eu, tenho por convicção, que a vida é um bem supremo, e por nenhuma forma ou motivo é lícito suprimi-la ou mesmo diminuí-la. “
*Alguém durante a eleição, grita ao Ministro Lewandovski, em alusão ao julgamento da AP470, “Um abraço para Dirceu”.
Nesse instante, quantas coisas poderiam (ou podem) ter passado pela cabeça do Ministro, antes dele prosseguir e votar. Mas isso, ainda que não verbalizado, certamente ficou em sua memória e durante algum tempo ele vai carregar algumas interrogações consigo.
Como exercício de ficção, arrolo algumas possibilidades e a forma como devem ter sido elaborados tais pensamentos...
por Sérgio Medeiros Rodrigues
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