Ervas daninhas da ditadura de toga tão se alastrando


Quem cala, consente.
Não consinto, falo!

A juíza Alda Maria Holanda Leite, baixou portaria exigindo que país e responsáveis devem apresentar documentos de crianças de até 12 anos para ter direito de assistir filme nos cinemas de Fortaleza - Ceará. Afirma a juíza que baseou-se na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente para baixar a portaria.
Em qual Constituição Federal ela se "baseou", na da China, Passagarda ou Azerbajão? Só sendo na Constituição Federal de um destes países porque pela brasileira ela não tem esse direito.
Não precisa ser menos idiota que eu para saber que isso é uma lei disfarçada de "portaria".
Desde quando, em qual artigo e/ou parágrafo da nossa Carta Magna está escrito que eujuiz pode legislar?...
Ah, logicamente ela segue o exemplo dos mininistros do STF, que se esbaldaram em inovações jurídicas.
Quero ver se os partidos e o ministério público vão ser coniventes com mais essa aberração.

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