Ministro relator das execuções penais da Ação Penal 470, Luís Roberto Barroso acolhe agravo regimental apresentado por José Dirceu e aponta contradição no entendimento de seu antecessor, Joaquim Barbosa; "se se exigisse o cumprimento de um sexto da pena no regime semiaberto, o detento cairia no regime aberto"; defender algo diferente disso seria "alterar a jurisprudência vigente, estabelecendo um regime diferenciado e excepcional para este caso", ressaltou; maioria esmagadora seguiu o mesmo raciocínio, com divergência apenas do decano Celso de Mello; ministros julgam agora caso a caso dos condenados; assista
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