Os estabelecimentos comerciais destinados especificamente à comercialização de produtos de fumo e os ambientes fechados onde o fumo será permitido, como tabacarias, locais de pesquisas e sets de filmagens, precisarão se adequar para atender às regras da Lei Antifumo, em vigor desde a última quarta-feira (3). Regulamentação proíbe fumar em ambientes fechados de todo País. Antes da lei federal, oito estados já tinham normas próprias. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil. Esses locais deverão possuir uma área exclusiva para o consumo, com sistema de ventilação por exaustão capaz de reduzir o acúmulo de emissões de fumaça no seu interior e evitar a contaminação dos demais ambientes. Nesses ambientes, não será permitida a venda e fornecimento de alimentos e bebidas. Os fumantes, no entanto, poderão levar para o interior do local o que forem consumir. "Esta não é uma ação isolada, que começou agora, é uma luta histórica. Estamos acumulando sucessivas conquistas no controle do tabaco, que impacta na saúde, na vida e na morte do brasileiro. O tabagismo é um desafio para toda sociedade, não somente para o sistema público de saúde. O impacto sobre a mortalidade da população brasileira mostra a necessidade de construir ações protetivas do cidadão", afirmou o Ministro da Saúde, Arthur Chioro. Além disso, o ministro destacou que a lei não cerceia o direito de fumar do fumante, mas garante o direito do não-fumante a não ser exposto à fumaça e aos malefícios do fumo passivo. As novas regras foram definidas em portaria assinada nesta quinta-feira (4) pelo ministro da Saúde, Arthur Chioro, e pelo ministro interino do Trabalho e Emprego, Nilton Machado. O documento estabelece as medidas de proteção aos trabalhadores expostos ao fumo durante o exercício da profissão. Onde for necessária a presença de trabalhadores para a execução de suas atividades, como cinegrafistas em sets de filmagens e cientistas em locais de pesquisa, deverão ser adotadas medidas para minimizar o tempo de permanência dos profissionais. Os estabelecimentos já existentes terão o prazo máximo de 180 dias para se adaptarem às normas. O descumprimento constitui infração de natureza sanitária com previsão de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 1,5 milhão. Legislação A norma também extingue os fumódromos e acaba com a possibilidade de propaganda comercial de cigarros nos display dos pontos de venda. Outra obrigatoriedade prevista é o aumento dos espaços para os avisos sobre os danos causados pelo tabaco e a presença de advertências em 30% da parte frontal das embalagens dos produtos a partir de 2016. Os estabelecimentos comerciais são responsáveis por garantir o ambiente livre do tabaco e cabe a eles orientar os clientes sobre a lei e pedir para que não fumem. Em casos de desrespeito à lei, o estabelecimento poderá receber advertência e multa, além de ser interditado e ter seu alvará de funcionamento cancelado. As vigilâncias sanitárias dos estados e municípios e as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ficarão encarregadas de fiscalizar o cumprimento da legislação. Fumo em queda Responsável por cerca de 200 mil mortes por ano no Brasil, o tabagismo é reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma doença epidêmica. A dependência da nicotina expõe os fumantes continuamente a mais de quatro mil substâncias tóxicas, fator de risco para aproximadamente 50 doenças, principalmente as respiratórias e cardiovasculares, além de vários tipos de câncer como o de pulmão e brônquios. Esse tipo de tumor é o de maior letalidade entre os homens brasileiros e o segundo entre as mulheres. O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece tratamento para quem deseja parar de fumar. Atualmente, 23.387 equipes da família, em 4.375 municípios, estão preparadas para atender à população. Além do acompanhamento profissional, são oferecidos medicamentos, como adesivos, pastilha e gomas de mascar. O Ministério da Saúde destinou R$ 41 milhões para compra desses medicamentos, o que permitiu o tratamento de mais de 145 mil tabagistas em 2014. |
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