Analisando os movimentos da oposição na fala de Joaquim Barbosa

POR J.BERLANGE 

No último depoimento do doleiro Alberto Youssef, no I.P. da Lava a Jato, ficou registrado que o esquema de corrupção com as empreiteiras teria começado no governo de FHC-PSDB. 

A mídia parece ter feito um acerto para esconder essa informação da audiência brasileira.

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, na entrevista que concedeu, em seguida, ao jornal O Globo sinalizou que a Lava a Jato atinge a todos os partidos competitivos, sem exceção.

Nota publicada na coluna do jornalista Ilimar Franco, em O Globo, veio com o título que denota medo: "Apreensão.  Os tucanos não sabem o que vem pela frente, na carona da Operação Lava-Jato. Diante de recente entrevista do ministro José Eduardo Cardozo, eles não sabem se o ministro tem bala na agulha ou está só blefando. As insinuações de possível envolvimento de tucanos no caso Petrobras os deixa inquietos."

Advogados de réus da "Operação Lava a Jato" pediram audiência para denunciar, em esfera de proteção de direitos humanos lesados na fase do Inquérito Policial, o que eles interpretariam como tortura ou maus tratos executados com o fim de obter confissão ou delação premiada.

Em nota divulgada neste sábado, José Eduardo Cardozo declarou que recebe advogados sempre na agenda oficial e que todos têm o direito de relatar eventuais violações de direitos: "Advogados têm o direito de serem recebidos por autoridades públicas". Correlativamente a esse direito, "o ministro da Justiça e os servidores do Ministério têm o dever legal de recebê-los".

Em seguida, Joaquim Barbosa entra em cena, atuando no interesse dos medrosos protegidos pela mídia oposicionista: 

É mais um esforço de manipulação. Primeiro, porque só se exige direitos mediante a provocação da ação do Poder Judiciário.  O Ministério da Justiça, como está claro, é um órgão subordinado à Presidência da República.

Joaquim Barbosa foi chamado a fazer esse pronunciamento com base numa suposta ¹ingenuidade do povo e eventual ²medo de José Cardoso. Sua postagem tem, claramente, um sentido de propaganda e de ameaça; toma carona no rastro da campanha midiática que, desde 2013, vem prolongando - através de recorrentes 'novas fases' - a marketagem que tem por fim colar no PT e na esquerda a imagem de corruptos. É para isso se identifica como "honesto" e se inclui no rol dos moralistas autoritários.

José Cardoso, na posição de Ministro da Justiça, não parece ter praticado nenhuma imoralidade ou ilegalidade.  Pelo contrário, terá apenas cumprido seu dever de autoridade do Poder Executivo.  E é aqui que entra mais uma ponta tática da manipulação: a maioria do povo pensa que o Ministério da Justiça tem alguma conexão hierárquica ou funcional com o Poder Judiciário e com o Ministério Público.  Assim, a postagem usa a personagem justiceira Joaquim Barbosa para 'dar discurso' de justificação: será usado para contestar eventual inclusão de políticos do PSDB na lista de corruptos da Lava a Jato: o juiz, o Tribunal ou o Ministério Público Federal, 'estariam sendo submissos às imposições do Ministro da Justiça', ou seja, ao 'chefe da Justiça'.

Estamos, culturalmente, muito distantes da última ditadura.  Não existe a menor possibilidade de um ministério ligado à Presidência da República exercer esse tipo de influência na autonomia, na liberdade e na independência dos membros de outros poderes no ambiente republicando do Estado Democrático de Direito.

O personagem Joaquim Barbosa, espertamente – do mesmo modo que escondeu as provas naquele IP 2474 –, não exibiu os motivos que justificariam a demissão imediata do ministro da Justiça.  José Eduardo Cardoso citou os dispositivos de lei que alega lhe darem autorização para receber qualquer advogado que seja portador de denúncia sobre o trabalho da Polícia Federal, esta sim, subordinada administrativamente ao Ministério da Justiça.  Judicialmente, está subordinada ao presidente do Processo Penal.

Consulta no Google será útil para julgar facilmente quem está com a razão:  digitar "Lei Nº 10.683, Art. 27, Inciso XIV" e conhecer os assuntos que constituem áreas de competência do Ministério da Justiça.  Digitar "OAB Lei Nº 8.906, Art. 7º" e conferir especialmente os incisos I, VI (e alíneas), VII, VIII e XI.

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