O pacote anticorrupção enviado pelo governo ao Congresso Nacional e lançado oficialmente hoje quarta-feira (18) pela presidenta Dilma Rousseff prevê, entre outros pontos, a tipificação do crime de caixa 2 e a elaboração de um projeto de lei que institui a obrigatoriedade de ficha limpa para todos os servidores públicos dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, o que inclui os cargos de confiança.
"Quando o governo silencia diante da corrupção, não só não cumpre sua missão, como esconde dos olhos de todos. Quando um governo tem coragem de enfrentar, de expor à luz do sol, aí ele corre o risco de ver a legítima insatisfação das pessoas. Colocar sob a luz do sol é um risco. E a senhora presidente tem corrido esse risco", disse o ministro da Justiça, Eduardo Cardozo, ao anunciar o pacote.
Veja abaixo quais medidas fazem parte do Pacote Anticorrupção:
1. Criminalização do Caixa 2
Pelo proposta, quem for condenado pelo crime de caixa 2 poderá ficar preso de três a seis anos. A tipificação do crime consiste, segundo o pacote do governo, na tentativa de fraudar a fiscalização eleitoral, com a inserção de elementos falsos ou omitir informações para ocultar a origem, o destino ou a aplicação de bens, valores ou serviços da prestação de contas de partido político ou de campanha eleitoral.
"Todos nós sabemos que a não contabilização, marcha contra a transparência e flerta com a criminalidade", afirmou Cardozo.
2. Confisco de bens advindos de enriquecimento ilícito
De acordo com a proposta, possuir, adquirir ou fazer uso de bens incompatíveis com renda ou evolução patrimonial acarretará em pena de três a oito anos de prisão.
3. Alienação antecipada de bens apreendidos
Para que não sejam desviados ou utilizados por agentes públicos, esses bens devem ser vendidos por leilão e o dinheiro ficaria depositado em juízo até a solução do processo.
4. Extensão da Lei da Ficha Limpa
A exigência da Ficha Limpa deve se estender para todos os cargos de confiança do âmbito federal – o que inclui os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Isso significa que os servidores comissionados também devem passar por esse crivo.
5. Criminalização de agentes públicos com patrimônio injustificado
Objetivo é que deputados e senadores aprovem o Projeto de Lei 5.586, que tipifica o crime de enriquecimento ilícito. De acordo com a proposta, possuir, adquirir ou fazer uso de bens incompatíveis com renda ou evolução patrimonial acarretará em pena de três a oito anos de prisão.
Mesmo se os bens forem declarados, se houver incompatibilidade entre rendimento e o patrimônio, é possível que haja criminalização. "Agente público que não demonstra a origem de seus bens deve ser criminalizado", disse Cardozo.
6. Regulamentação da Lei Anticorrupção
Deve ser implementada por decreto, com incentivo a adoção de programas de integridade por empresas privadas, com códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes para detectar desvios e irregularidades contra a administração pública.
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