Sobre as recentes notícias veiculadas na imprensa acerca da destruição dos registros de áudio de reuniões do Conselho de Administração da Petrobras, a Companhia esclarece que o Regimento Interno do Conselho prevê que as reuniões serão gravadas e que essas gravações serão eliminadas quando da lavratura da ata da reunião. Trata-se de previsão contida no Regimento Interno do Conselho comprovadamente desde 1968 e mantida nas diversas revisões realizadas até hoje, com destaque à revisão aprovada pelo Conselho de Administração em 28/06/2002, quando todos os documentos de governança, entre eles o Regimento Interno do Conselho, foram adequados à reforma da Lei das SA e a projeto de ingresso no Nivel 2 da Bolsa de Valores de São Paulo.
A partir do início das investigações dos escritórios externos independentes contratados pela Petrobras em 24 e 25/10/2014, a Companhia, por orientação dos citados escritórios, passou a preservar os áudios das reuniões do Conselho de Administração ainda existentes. Essa medida permitiu que a Companhia mantivesse preservados os áudios das reuniões de setembro de 2014 até os dias atuais. Não há que se falar, portanto, em nenhum tipo de expediente para destruição de áudios das reuniões do Conselho de Administração com finalidade outra que não o cumprimento da norma prevista nos Regimentos Internos do Conselho.
A Petrobras reitera que vem colaborando efetivamente com todos os trabalhos de investigação em curso, sejam no âmbito judicial, parlamentar ou de órgãos de controle.
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