No dia 26 o Supremo Tribunal Federal, em sua 1ª Turma, decidiu que o sigilo bancário nas operações de crédito do BNDES não vale. Mas para os bancos privados vale? O Tribunal de Contas da União terá acesso a informações sobe operações de crédito, rating de crédito, saldo das operações de credito, situação cadastral e a estratégia de hedge do grupo que recebeu os empréstims do BNDES, no caso JBS-Friboi. Mas essa decisão vale apenas para os bancos públicos, sob o argumento do direito de acesso à informação pública.
Isso, na prática, enfraquece o BNDES. E enfraquecer o BNDES é um objetivo claro e repetido todos dias pela oposição e pela mídia conservadora em seus editoriais. Portanto, mais um ponto para a Febraban e o capital financeiro rentista. O argumento que o BNDES lida com recursos públicos é inconsistente, por uma única razão: todo dinheiro tem uma origem pública. Os bancos todos, privados e públicos, funcionam com autorização do poder público. Não emitem moeda. A garantia final é sempre e do Estado e do poder público. Então o que não deveria existir, seguindo a linha da decisão da 1ª Turma do STF, é o sigilo bancário.
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