Na cova do juiz natural, enterram a democracia
por Armando Rodrigues Coelho Neto
“Minha hipótese existencialista é que somos o produto de um devaneio de Salvador Dali. Só nesse contexto surreal podemos conceber que a imoralidade generalizada seja filtrada por um grupo política e economicamente dominante para um processo sistemático de escandalização seletiva, com objetivo de consolidar e aprofundar ainda mais os seus próprios e imorais privilégios”.
A fala é de um colaborador anônimo que não pode denunciar publicamente a Farsa Jato - golpe Cunha/Temer/Serra/Obama. Ele está perplexo com a “parcialidade do magistrado e procuradores” da Farsa Jato, bem como com “o alargamento injustificado das regras de conexão”. Leia-se, “a elasticidade dos poderes de Moro”, enquanto as Ilegalidades são convalidadas pela opinião pública e até aplaude a tirania curitibana, fruto da manipulação midiática com sua cobertura parcial e insidiosa.
Hoje escrevo com palavras emprestadas, depois de apressar meu texto passado, indignado por ver que o ex-Presidente Lula foi acusado 396 mil vezes no Google, embora no relatório da PF tenha sido citado aleatoriamente por apenas duas vezes, sem qualquer conotação criminosa. Noutras palavras, reflexos do que disse o colaborador anônimo, uma mensagem tem a ver com um texto que li do ínclito Jurista Sérgio Sérvulo da Cunha, cujo título é “Jurisdição e competência: a morte do juiz natural”.
Na obra, ele destaca que os juízes têm jurisdição apenas no território da respectiva comarca ou circunscrição, conforme as leis de organização judiciária. Sua competência - diz ele, é definida nas leis processuais. De forma didática, assinala que os tribunais superiores (tais como o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho) têm jurisdição em todo o território nacional. O que não significa ter competência para decidir todo e qualquer assunto no território nacional.
Os critérios legais para definir a competência são o domicílio do réu e o lugar do fato (ou da coisa), exceto ações de alimentos, por exemplo. Não cabe ao juiz decidir quais os casos quer julgar, nem arrastar alguém à sua jurisdição. Juiz algum pode ser escolhido para um caso, como se fosse um jogador eleito para enfrentar determinado adversário. Sua competência não é determinada por alguma autoridade e sim por critérios impessoais definidos em lei. É o que ensina aquele Mestre sobre “juiz natural”.
Tribunais de exceção ou “ad hoc” ocorreram no Estado Novo, com o Tribunal de Segurança. Na ditadura de 1964, tribunais militares foram “escolhidos” para julgar civis acusados de crimes contra a segurança nacional. Didático, diz ele que, por ter julgado um caso da multinacional X, esse juiz não é competente para julgar todos os casos da multinacional X, subsidiárias, fornecedores, consumidores e dos respectivos parentes, sócios e empregados. Isso é matar o juiz natural.
Ainda seguindo exemplos do autor, um juiz que oficia no caso de um criminoso vestido de amarelo não é competente para julgar todos os casos de criminosos vestidos de amarelo. A hipótese apresentada é um puxão de orelha nos juízes que tem ousado ampliar sua jurisdição para estendê-la a todo o território nacional - preocupação apontada lá em cima. O mais grave, diz o Mestre, seria a hipótese desse juiz impostor/invasor “receber a solidariedade de seus órgãos de classe”.
Inspirado no Mestre, cabe ressaltar: o Brasil, parecer viver a morte do juiz natural, e muitos estão aproveitando a cova para enterrar junto a Constituição e a Democracia. Um estranho rito medieval repleto de coroas de flores de grifes sofisticadas, com detalhes verde-amarelo e salpicos de ouro olímpico. Algumas delas têm assinaturas conhecidas. A mais cruel, porém, é a que se presume ter o rótulo de “solidariedade de seus órgãos de classe”.
Nesse teatro de absurdo com ares surrealistas no estado de exceção, retorno a fala de colaborador anônimo: “Minha hipótese existencialista é que somos o produto de um devaneio de Salvador Dali... Só nesse contexto surreal podemos conceber que a imoralidade generalizada...” Qualquer semelhança com pessoas vivas ou mortas é certamente proposital.
Armando Rodrigues Coelho Neto é jornalista e advogado, delegado aposentado da Polícia Federal e ex-representante da Interpol em São Paulo.
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