Moro e o Ministério Público estão atentando contra a soberania do Brasil


Um crime facilmente caracterizável (Lei 7170 Dezembro de 1983). 

Será que não há agentes públicos ou políticos que usem esta lei para punir estes traíras?

Artigo 1º: Esta Lei prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão:
  • I - a integridade territorial e a soberania nacional;
  • Il - o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito;
  • Ill - a pessoa dos chefes dos Poderes da União.

Artigo. 2º: - Quando o fato estiver também previsto como crime no Código Penal, no Código Penal Militar ou em leis especiais, levar-se-ão em conta, para a aplicação desta Lei
  • I - a motivação e os objetivos do agente;
  • II - a lesão real ou potencial aos bens jurídicos mencionados no artigo anterior.

Artigo. 3º: - Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, reduzida de um a dois terços, quando não houver expressa previsão e cominação específica para a figura tentada.
  • Parágrafo único - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução, ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

Artigo. 4º: - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não elementares do crime:
  • I - ser o agente reincidente;
  • II - ter o agente:

a) praticado o crime com o auxílio, de qualquer espécie, de governo, organização internacional ou grupos estrangeiros;
b) promovido, organizado ou dirigido a atividade dos demais, no caso do concurso de agentes.

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