Abre-te, sésamo
Kiko Nogueira - A maior prova da parcialidade de Moro é sua defesa exasperada e inconvincente da imparcialidade
Professor disseca sentença de Moro e deixa o justiceiro mais baixo e sujo que poleiro de pato
O Tribunal e a irresistível lei da política, por Fábio de Oliveira Ribeiro
“Temos aqui uma ‘república federativa’; temos Constituição, Congresso, ministros, tribunaes, batalhões, enfim todo o aparato exterior dos povos bem organisados. Apenas, essa Constituição não é cumprida; esses ministros não tem responsabilidade; esse Congresso está desmoralisado; esses tribunaes não inspiram confiança; esses batalhões não sabem combater; esses navios não podem navegar. Toda a machina politica e administrativa está emperrada. Só ha, neste paíz, uma instituição séria, estável, permanente, bem equilibrada e respeitada; a das olygarchias, quer dos grandes quer dos pequenos Estados. Essas, sim, existem e funccionam admiravelmente. O filho do olygarcha, si lhe appetecer, póde mandar raspar a cabeça de qualquer cidadão (o que já se tem dado) sem o menor receio; póde, si o quizer, mandar matar qualquer desffecto seu; si os capangas o denunciarem depois de presos, ninguem, oh! ninguem, o acreditará, e nem haverá juiz capaz de apurar a responsabilidade criminal do rapaz, que será despronunciado haja o que houver. De sorte que vivemos aqui com a pequena differença da Edade Media. O que nos distingue da Europa medieval é, primeiro - um pouco de progresso material (luz electrica, bondes, etc.>>, segundo - o nosso immenso atrazo em materia de coisa do espirito…” (Verdades Indiscretas, Antonio Torres, A.J. Castilho - Editor, 3a. edição, Rio de Janeiro, 1925, p. 104/105).
Curitiba: a casa de máquinas do golpe
Abuso de autoridade e assalto ao erário público
- O judiciário é o mais corrupto dos poderes. Corrompe a ideia, o ideal de Justiça
- O ministério público vai no mesmo caminho
- O judiciário é o mais incompetente dos poderes
- O ministério público vai no mesmo caminho
- O judiciário é o poder que mais usa e abusa de privilégios e mamatas travestidas de legalidade
- O ministério público vai no mesmo caminho
- O judiciário e o ministério público querem continuar usando e abusando da autoridade conquistada num concurso, desejam estarem acima das leis
Frase do dia
Viva o cabaré da xiquinha. Abaixo o Supremo Tribunal Federal
Marco Aurélio Mello: "Precipitar a execução da pena importa antecipação de culpa"
Ministro criticou decisão que alterou a jurisprudência da Corte e a reafirmação de jurisprudência pelo Plenário Virtual.
Em análise de liminar em HC que apontava ilegalidade de execução de pena após condenação por Tribunal de Justiça, o ministro Marco Aurélio criticou duramente a decisão do STF que mudou jurisprudência da Corte e afirmou ser possível a execução da pena depois de decisão condenatória confirmada em segunda instância. "Os tempos são estranhos."
O ministro ressaltou que a decisão do pleno, no HC 126.292, não pode ser potencializada.
"Precipitar a execução da pena importa antecipação de culpa, por serem indissociáveis."
O inciso LVII do art. 5º da CF dispõe que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
Para Marco Aurélio, não se pode inverter a ordem natural do processo-crime, qual seja "apurar-se para, selada a culpa, prender-se, em verdadeira execução da reprimenda".
S. Exa. destacou também que a polêmica decisão da Corte "não pôs em xeque a constitucionalidade nem colocou peias à norma contida na cabeça do artigo 283 do Código de Processo Penal". E o dispositivo prevê a possibilidade de prisão apenas em caso de flagrante delito, temporária ou preventiva, quando no curso da investigação ou do processo, e por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado.
Marco Aurélio asseverou ainda que o Plenário Virtual da Corte, ao reconhecer a repercussão geral no ARE 964.246, que trata da execução provisória de condenação em segunda instância, e reafirmar a jurisprudência, atropelou os processos objetivos estabelecidos nas referidas normas sem, no entanto, declarar a inconstitucionalidade do art. 283. "Com isso, confirmando que os tempos são estranhos."
Para o ministro, a reafirmação de jurisprudência pelo Supremo não é obstáculo ao acesso ao Judiciário para afastar lesão a direito segundo o qual "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" (XXXV e LVII do art. 5º da CF).
"Ao tomar posse neste Tribunal, há 26 anos, jurei cumprir a Constituição Federal, observar as leis do País, e não a me curvar a pronunciamento que, diga-se, não tem efeito vinculante."
Destacou ainda que no julgamento virtual a jurisprudência foi reafirmada por apertada maioria, o que demonstra que a Corte se encontra dividida.
"Tempos estranhos os vivenciados nesta sofrida República! Que cada qual faça a sua parte, com desassombro, com pureza d’alma, segundo ciência e consciência possuídas, presente a busca da segurança jurídica. Esta pressupõe a supremacia não de maioria eventual – segundo a composição do Tribunal –, mas da Constituição Federal, que a todos, indistintamente, submete, inclusive o Supremo, seu guarda maior. Em época de crise, impõe-se observar princípios, impõe-se a resistência democrática, a resistência republicana."
Ao fim e ao cabo, o ministro deferiu a liminar para suspender a execução provisória.
Processo relacionado: HC 138.337
Ate Fernando Brito não vê que Reinaldo Azevedo é o mesmo?
E que mal há na existência de uma página com essas características? Nenhum! Desde que “Ele” não concentrasse hoje poder de vida e morte sobre a reputação de pessoas num mercado do qual “Ele” decidiu fazer parte.
Paneleiros e “troikas” do mundo, uni-vos! por Armando Rodrigues Coelho Neto
Ainda sob impacto da prisão de Eduardo Cunha, ilegal, sem algemas, sem os “fashions” homens de preto, com alguns “excelências e por favor”... Ainda sob impacto da vitória em primeiro turno em São Paulo, de um vendedor de bundas brasileiras no exterior via Embratur, deparo-me com duas curiosas notícias. Ambas da mesma fonte, o jornal Expresso, que circula em Portugal e que regularmente recebo.
Para a primeira, uso textuais palavras do editor José Cardoso. O respeito pelo cumprimento das metas do défice é a pedra de toque da União Europeia (inclua-se nesta “União Europeia” a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu, a Alemanha, o seu sempre moralizador ministro das Finanças, as troikas - responsáveis pela reestruturação econômica de Portugal, até mesmo o FMI…) no trato com os países mais endividados e/ou que recebem ajuda financeira das chamadas “instituições”.
Diante disso, diz ele, a Europa tomou conhecimento que a França fez um “acordo secreto” com a Comissão Europeia para não cumprir metas do défice. Desde que François Hollande foi eleito Presidente, em 2012, diz o editor, o Governo francês apresentou sempre “previsões de défices intencionalmente falsas”, para não ser castigado com sanções por ultrapassar os limites do défice autorizado. A mentira tinha o beneplácito da Comissão e quem deu a notícia foi o próprio Presidente Hollande, num livro que acaba de sair, intitulado “Um presidente não deveria dizer isso”.
Ao que parece, ocorreu na França um jogo contábil de cartas marcadas, com a tolerância de quem tinha o dever de fiscalizar e impedir, assim como o Tribunal de Contas da União no Brasil, que de forma inédita rejeitou as contas da legítima presidenta Dilma Rousseff (Fora Temer´!). Uma tolerada jogada praticada por 27 governadores, entre eles Geraldo Alckmin - ligado ao partido que congrega os “intocáveis” da Farsa Jato, “inoticiáveis” da Veja/Folha/Globo. Não há notícias de panelaços contra os 27 apaniguados nem contra François Hollande.
A outra notícia é que um senhor chamado Richard Painter, ex-chefe do Conselho de Ética da Casa Branca durante a presidência de George W. Bush, entrou uma queixa oficial contra o diretor do FBI, James Comey, por ele ter “desenterrado”, poucos dias antes das eleições, o caso dos emails de Hillary Clinton. Para o denunciante, “Revelar parte de uma investigação sobre um candidato à Casa Branca a menos de duas semanas das eleições é sabotagem política”.
Resumindo, o FBI fez uma operação boca de urna nos EUA. A PF também fez a sua e prendeu temporariamente o ex-ministro Antônio Palocci, e logo depois foi decretada sua prisão preventiva em período eleitoral. Eis mais um assunto a ser debatido nas hoje indecisas faculdades de Direito do Brasil. O Art. 236 do Código Eleitoral proíbe prisões desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois. Exceto flagrante delito ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Falo de legalidade e não de amores por Palocci.
Não consta que tenha sido em flagrante nem que haja sentença criminal condenatória. Para Moro, o estado de fato não mudou e sim o nome da prisão. Lembrou as antigas celas especiais da PF, quando uma cela comum simplesmente trocava de placa e virava especial...
O FBI quer ajudar o Trump e a PF quer ajudar a “prelazia papal” de Geraldo Alcmino e ajudou a derrotar o PT. Resultado, o PT não sabe para quem perdeu e os vencedores não sabem de quem ganharam as eleições. Numa dedução mais ousada e provocante, não se sabe se operação boca de urna da PF ocorreu por orientação da matriz do golpe no Brasil. Mas na bandalha eleitoral na Casa do Tio Sam, Hillary deu o troco.
Segundo o Expresso, naquela pátria livre presidiários e ex-presidiários não têm direito de voto e que mais de cinco milhões de pessoas estariam nessa situação. Qual o problema? O governador Virgínia, do Democrata, representante de um colégio eleitoral com 13 votos, autorizou essas pessoas a votarem.
Como se pode observar, nem corrupção, nem pedaladas são obras do Partido dos Trabalhadores, mas sim resultado da cultura politico-econômica alimentada por paneleiros e “troikas” do mundo inteiro, os quais unidos jamais serão vencidos. Os progressistas também.
Armando Rodrigues Coelho Neto é advogado e jornalista, delegado aposentado da Polícia Federal e ex-representante da Interpol em São Paulo
Quando STF elimina direito de greve de servidores, passou da hora de repensá-lo, por Brenno Tardelli
E mais ainda sobre golpistas
E o Rato tucano e falante do STF solta o verbo para o pig amplificar seus grunhidos a favor dos corruptos e Golpista parceiros. Mas ele não está sozinho no Supremo, o decano também concorda em falar fora dos autos. Faz sentido, eles são mais baixo e sujos que poleiro de pato.
Corja!
Procuradores da lava jato cometem crime de coação
Ameaçar testemunhas com o intuito de influenciar o resultado de uma investigação criminal configura crime de coação no curso do processo, previsto no artigo 344 do Código Penal, já decidiu o Tribunal de Justiça do Distrito Federal. No entanto, é difícil imaginar qual é o possível desfecho quando a atitude é do próprio Ministério Público Federal.
Ameaças veladas, como “se o senhor disser isso, eu apresento documentos, e aí vai ficar ruim pro senhor”, que poderiam estar em um filme policial, foram feitas em plena operação “lava jato”. E em procedimento informal, fora dos autos.
O cenário é uma casa humilde no interior de São Paulo. Quatro procuradores batem à porta e, atendidos pelo morador — que presta serviços de eletricista, pintor e jardinagem em casas e sítios—, começam a questionar se ele trabalhou no sítio usado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e se conhece um dos donos do imóvel, o empresário Jonas Suassuna. Ao ouvirem que o homem não conhecia o empresário nem havia trabalhado no local, começam o jogo de pressões e ameaças:
Procurador: Quero deixar o senhor bem tranquilo, mas, por exemplo, se a gente chamar o senhor oficialmente pra depor daqui a alguns dias, e você chegar lá pra mim e falar uma coisa dessas…
Interrogado: Dessas… Sobre o quê?
Procurador: Sobre, por exemplo, o senhor já trabalhou no sítio Santa Barbara?
Interrogado: Não trabalho.
Procurador: O senhor já conheceu o senhor Jonas Suassuna?
Interrogado: Nunca… Nunca vi.
Procurador: O senhor já fez algum pedido pra ele em algum lugar?
Interrogado: Nem conheço.
Procurador: Então, por exemplo, aí eu te apresento uma série de documentações. Aí fica ruim pro senhor, entendeu?
A conversa foi gravada pelo filho do interrogado, um trabalhador da região de Atibaia. Os visitantes inesperados eram os procuradores do Ministério Público Federal Athayde Ribeiro Costa, Roberson Henrique Pozzobon, Januário Paludo e Júlio Noronha.
Nas duas gravações, obtidas pela ConJur, os membros do MPF chegam na casa do “faz tudo” Edivaldo Pereira Vieira. Sutilmente, tentam induzi-lo, ultrapassando com desenvoltura a fronteira entre argumentação e intimidação, dando a entender que dizer certas coisas é bom e dizer outras é ruim.
Na insistência de que o investigado dissesse o que os procuradores esperavam ouvir, fazem outra ameaça velada a Vieira, de que ele poderia ser convocado a depor e dizer a verdade.
Procurador: É a primeira vez, o senhor nos conheceu agora, e eventualmente talvez a gente chame o senhor pra depor oficialmente, tá? Aí, é, dependendo da circunstância nós vamos tomar o compromisso do senhor, né, de dizer a verdade, aí o senhor que sabe…
Interrogado: A verdade?
Procurador: É.
Interrogado: Vou sim, vou sim.
Procurador: Se o senhor disser a verdade, sem, sem problema nenhum.
Interrogado: Nenhum. Isso é a verdade, tô falando pra vocês.
Procurador: Então seu Edivaldo, quero deixar o senhor bem tranquilo, mas, por exemplo, se a gente chamar o senhor oficialmente pra depor daqui a alguns dias, e você chegar lá pra mim e falar uma coisa dessas…
Investigado ou testemunha
Ao baterem à porta de Vieira, um dos procuradores diz: “Ninguém aqui tá querendo te processar nem nada, não”.
No entanto, o nome de Pereira Vieira aparece na longa lista de acusados constantes do mandado de busca e apreensão da 24ª etapa da operação “lava jato”, que investiga se o ex-presidente Lula é o dono de sítio em Atibaia, assinado pelo juiz Sergio Fernando Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Ao se despedirem, deixando seus nomes e o telefone escritos a lápis numa folha de caderno, os membros do MPF insistem que o investigado escondia algo e poderia “mudar de ideia” e decidir falar:
Procurador: Se o senhor mudar de ideia e quiser conversar com a gente, o senhor pode ligar pra gente?
Interrogado: Mudar de ideia? Ideia do quê?
Procurador: Se souber de algum fato.
Interrogado: Não…
Procurador: Se você resolver conversar com a gente você liga pra gente, qualquer assunto?
Interrogado: Tá.
A incomum e rara liminar de Gilmar Mendes
Tudo parece mais uma medida de ocasião do que uma real mudança de entendimento
A decisão liminar de Gilmar Mendes que suspendeu os efeitos da posse de Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil pode ser analisada por diferentes ângulos, pela admissibilidade da ação, pelo seu mérito e por um aspecto mais amplo da jurisdição do Supremo Tribunal Federal. Por todos eles, a medida se mostra incomum, rara, inusual.As surpresas aparecem logo no começo, ainda na distribuição dos processos. A distribuição específica das ações do controle concentrado permitiu uma dupla prevenção sobre o mesmo tema: Teori Zavascki para as arguições de descumprimento de preceito fundamental e Gilmar Mendes para as demais ações.
No dia 17 de março, Teori Zavascki solicita informações da Presidência da República e, no dia seguinte, Gilmar Mendes concede a liminar sem sequer ouvir a autoridade impetrada. O encadeamento temporal decisório contraria até mesmo a precedência do controle concentrado sobre o incidental que o Supremo sempre preconizou.
A admissibilidade do mandado de segurança também gera importantes questionamentos. Afinal, há menos de uma semana o próprio STF julgou que a arguição de descumprimento de preceito fundamental seria o instrumento para questionar a nomeação de ministros – como o fez com a nomeação de Wellington César para o Ministério da Justiça.
Além disso, o mandado de segurança coletivo deve ter um direito líquido e certo a ser protegido, ou seja, deve ser evidente que aquele partido político, ou seus integrantes, teriam direito de questionar a nomeação de Lula para ministro, o que não existe. Nomear ministros é atribuição discricionária e privativa da Presidente da República.
Para fugir desse ponto, Gilmar Mendes se reinterpreta, contrariando posições dele próprio e do Supremo: "eu mesmo registrei discordância quanto à possibilidade do partido político impetrar segurança em favor de 'interesses outros que não os de seus eventuais filiados. Percebo que a análise que fiz daquela feita foi excessivamente restritiva. Os partidos políticos têm finalidades institucionais bem diferentes das associações e sindicatos. Representam interesses da sociedade, não apenas dos seus membros. Representam até mesmo aqueles que não lhes destinam voto".
Tudo parece mais uma decisão de ocasião do que uma real mudança de entendimento. Reconheceu o direito liquido e certo mesmo com duas decisões de Tribunais Regionais Federais negando-os. Incomum.
Os problemas formais não param por aí. Gilmar Mendes concede medida liminar sem ouvir o outro lado, contrariando a lei de liminares (Lei 8.437/1992) e a lei do mandado de segurança (Lei 12.016/2009). Qual perigo na demora autorizaria esse tipo de decisão, em clara discrepância dos padrões decisórios do STF que sempre intima a autoridade impetrada a oferecer informações? Raríssimo.
Tudo como dantes, no quartel de Abrantes
Que beleza!
Ah, mas a decisão do STF de um condenado ser preso caso em segunda instância seja confirmada a sentença da primeira, vale para todos, né?
Não?
Cada caso é um caso?
Tipo assim, a segunda instância também condena Daniel Mendes...Gilmar Dantas pode dar um habeas corpus canguru imediatamente?
Entendi.
A ditadura da toga ainda não percebeu. Mas passou do limite.
Mora?
Moro!
Corja!
STF decide, condenados podem ser presos após sentença em 2ª instância
Frase do dia
Num ambiente de cruzada, os advogados são vistos como obstáculos ao processo de "higienização" da vida pública brasileira. Ou seja, se defendem corruptos, ou apenas acusados de corrupção, corruptos também são. Essa história de direito de defesa, presunção de inocência e outras bobagens não passam de instrumentos para livrar bandidos da cadeia. Assim pensam alguns imbecis, formados pelos editoriais e charges da grande imprensa.Wadih Damous - advogado (ex-presidente da OAB- RJ) deputado federal (PT-RJ) .
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Morojás - árvore e frutos podres e venenosos
Alguns dos procuradores do Lava Jato e o juiz Sergio Moro cometem irregularidades flagrantes na conduta do processo. Os jornais noticiam agora que atropelaram normas brasileiras e tratado internacional, ao pedirem, receberem e usarem documentos de nação estrangeira (Suíça), para servirem como provas contra um dos acusados. Os trâmites deveriam passar pelo Executivo (Ministério da Justiça).
Temos três poderes na República, que deveriam se respeitar e respeitar as normas constitucionais de competência, por consequência também a Constituição foi desrespeitada. A Folha da semana passada tem uma página inteira com informações tiradas de vários vídeos de delatores depondo, negados aos advogados de defesa. E não há notícia de uma única providência para apurar isto ou quem repassa essas informações, ou fotos, como as da capa de uma revista semanal, fotos essas que deveriam ser preservadas, direito que assiste ao preso (ou já foram suprimidos?). Ainda foi confirmado que um dos delatores, cujos relatos serão usados como prova, disse que determinado cidadão nunca participou de determinado ato e o depoimento foi transcrito deturpando o que foi dito. Neste caso, o advogado de defesa pediu a correção (embargos de declaração) e Moro e procuradores recusaram dizendo que a objeção era protelatória.
No direito penal o Judiciário tem aplicado, tradicionalmente, o princípio de anular provas que são obtidas ilegalmente. Trata-se da chamada teoria dos frutos da árvore venenosa. Se a árvore não presta, assim devem se considerar seus frutos. Se uma prova é obtida ilegalmente, não pode ser usada em um processo judicial, seria uma contradição.