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Mensagem da noite
Economia, política e outros que tais
- no O Globo - Evento de luxo de juízes em resort na Bahia será pago por empresa com passivo judicial Magistrados se reunirão em Porto Seguro...
- Imagem do resort onde ocorre o encontro dos juízes estaduais A ministra Cármen Lúcia , presidente do Supremo Tribunal Federal, cancelou...
- A vida de Dilma. Ou se todos fossem iguais a você… POR FERNANDO BRITO Sou capaz de apostar que nenhum dos 367 deputados e dos 61 s...
Lula - querem criminalizar o PT
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva se reuniu com a bancada do PT na Câmara dos Deputados nesta segunda-feira (7), em São Paulo (SP).
Lula reafirmou seu orgulho de ter fundado o PT e se colocou à disposição para viajar o Brasil em defesa do partido e da democracia. O ex-presidente ressaltou que não há nenhum partido no mundo igual ao PT e que este será "o único partido da minha vida".
Ele alertou para a atual tentativa de criminalização do PT. "Não tem sentido darem o golpe que deram neste país e deixarem o PT livre para disputar com eles nas próximas eleições", disse. "Temos que lutar contra a criminalização do PT e dos movimentos sociais".
Deputadas e deputados do Brasil inteiro vieram para debater a atual conjuntura nacional, os desafios do PT para o próximo período, as pautas da Câmara e a resistência contra a PEC 241, que tramita agora no Senado.
84 políticos responde processo no STF, nenhum é do PT
Estão na fila para análise do STF (Supremo Tribunal Federal) 84 ações penais contra 53 deputados e senadores, que têm foro privilegiado. Conforme revelou reportagem da Folha deste domingo (6), esses casos estão, em média, há sete anos e oito meses sem um desfecho.
Dessas ações, 22 (26%) estão em andamento há mais de dez anos. Outras 37 (44%) superam seis anos. Quatro, entre elas três contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), ultrapassam 15 anos sem decisão final.
O cálculo considera a data do início da apuração, mesmo que em primeira instância, pois muitos casos são paralisados e passam ao STF por força do foro privilegiado. A corte afirma trabalhar com critérios diferentes dos utilizados pela Folha para chegar ao tempo médio de tramitação de casos no tribunal.
Deputados e senadores que respondem a ações penais
ACIR GURGACZ
Senador licenciado - PDT-RO
Principal acusação: Falsificação de documento público, lavagem e Crimes contra o sistema financeiro
Início da investigação: 2010
ADALBERTO CAVALCANTI
Deputado - PTB-PE
Principal acusação: Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Início da investigação: 2008
ADILTON SACHETTI
Deputado - PSB-MT
Principal acusação: Crimes de Responsabilidade
Início da investigação: 2008
ALBERTO FRAGA
Deputado - DEM-DF
Principal acusação: Crimes do sistema nacional de armas
Início da investigação: 2011
ALBERTO FRAGA
Deputado - DEM-DF
Principal acusação: Crimes contra a Administração Pública
Início da investigação: 2011
ALBERTO FRAGA
Deputado - DEM-DF
Principal acusação: Peculato e Falsidade ideológica
Início da investigação: 2012
ALBERTO FRAGA
Deputado - DEM-DF
Principal acusação: SIGILOSO
Início da investigação: 2015
ALFREDO KAEFER
Deputado - PSL-PR
Principal acusação: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional
Início da investigação: 2007
ALFREDO NASCIMENTO
Deputado - PR-AM
Principal acusação: Crimes contra a Fé Pública Eleitoral + Falsidade Ideológica
Início da investigação: 2006
ANDRÉ MOURA
Deputado - PSC-SE
Principal acusação: Crime de peculato (veículos e servidores motoristas)
Início da investigação: 2007
ANDRÉ MOURA
Deputado - PSC-SE
Principal acusação: Crime de peculato (linhas telefônicas)
Início da investigação: 2007
ANDRÉ MOURA
Deputado - PSC-SE
Principal acusação: Quadrilha ou Bando + Improbidade Administrativa
Início da investigação: 2007
AUGUSTO COUTINHO
Deputado - SD-PE
Principal acusação: Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
Início da investigação: 2009
BENJAMIN MARANHÃO
Deputado - SD-PB
Principal acusação: Corrupção / associação criminosa
Início da investigação: 2006
BETO MANSUR
Deputado - PRB-SP
Principal acusação: Trabalho escravo
Início da investigação: 2004
BETO MANSUR
Deputado - PRB-SP
Principal acusação: Crime de responsabilidade
Início da investigação: 2006
CABO DACIOLO
Deputado - PT do B-RJ
Principal acusação: Sigiloso
Início da investigação: 2013
CABO DACIOLO
Deputado - PT do B-RJ
Principal acusação: Crimes contra a Segurança Nacional
Início da investigação: 2013
CARLOS BEZERRA
Deputado - PMDB-MT
Principal acusação: Peculato
Início da investigação: 2005
CICERO ALMEIDA
Deputado - PMDB-AL
Principal acusação: Crimes da Lei de licitações + Crimes de Responsabilidade
Início da investigação: 2011
CIDINHO SANTOS
Senador - PR-MT
Principal acusação: Crimes de Responsabilidade e Crimes da Lei de licitações
Início da investigação: 2006
DÁRIO BERGER
Senador - PMDB-SC
Principal acusação: Crime da Lei das Licitações
Início da investigação: 2010
DÁRIO BERGER
Senador - PMDB-SC
Principal acusação: Crimes de Responsabilidade
Início da investigação: 2012
DELEGADO EDER MAURO
Deputado - PSD-PA
Principal acusação: Tortura
Início da investigação: 2008
DELEGADO EDER MAURO
Deputado - PSD-PA
Principal acusação: Suposta prática de crimes de tortura e falsidade ideológica na cidade de Belém/PA.
Início da investigação: 2009
ÉDIO LOPES
Deputado - PR-RR
Principal acusação: Crimes eleitorais
Início da investigação: 2008
EZEQUIEL FONSECA
Deputado - PP-MT
Principal acusação: Crimes da Lei das Licitações
Início da investigação: 2010
FAUSTO PINATO
Deputado - PP-SP
Principal acusação: Denunciação caluniosa e Crimes contra a Administração da Justiça
Início da investigação: 2012
FERNANDO JORDÃO
Deputado - PMDB-RJ
Principal acusação: Crime eleitoral
Início da investigação: 2009
FLAVIANO MELO
Deputado - PMDB-AC
Principal acusação: Peculato / Crime contra o sistema financeiro
Início da investigação: 2007
GIOVANI FELTES
Deputado licenciado - PMDB-RS
Principal acusação: Crimes de Responsabilidade
Início da investigação: 2008
IVO CASSOL
Senador - PP-RO
Principal acusação: Fraude a licitações
Início da investigação: 2004
IVO CASSOL
Senador - PP-RO
Principal acusação: Compra de votos
Início da investigação: 2006
IVO CASSOL
Senador - PP-RO
Principal acusação: Calúnia / crime continuado
Início da investigação: 2012
IZALCI
Deputado - PSDB-DF
Principal acusação: Crime eleitoral
Início da investigação: 2009
JOÃO CASTELO
Deputado - PSDB-MA
Principal acusação: Crimes de Responsabilidade
Início da investigação: 2014
JOSÉ LUIZ STÉDILE
Deputado - PSB-RS
Principal acusação: Crime contra as finanças públicas
Início da investigação: 2005
JOSÉ REINALDO TAVARES
Deputado - PSB-MA
Principal acusação: Crimes da Lei de licitações + Corrupção passiva + Corrupção ativa
Início da investigação: 2006
LINDOMAR GARÇOM
Deputado - PRB-RO
Principal acusação: Crimes eleitorais
Início da investigação: 2014
MACEDO
Deputado - PP-CE
Principal acusação: Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
Início da investigação: 2012
MARCOS REATEGUI
Deputado - PSD-AP
Principal acusação: Crimes contra o sistema financeiro
Início da investigação: 2012
MARCOS REATEGUI
Deputado - PSD-AP
Principal acusação: Crimes Contra a Administração da Justiça | Denunciação caluniosa
Início da investigação: 2013
MARCOS REATEGUI
Deputado - PSD-AP
Principal acusação: Violação do sigilo funcional
Início da investigação: 2014
MARCOS REATEGUI
Deputado - PSD-AP
Principal acusação: Crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral
Início da investigação: 2014
MARQUINHO MENDES
Deputado - PMDB-RJ
Principal acusação: Crimes eleitorais
Início da investigação: 2008
MARQUINHO MENDES
Deputado - PMDB-RJ
Principal acusação: Compra de votos
Início da investigação: 2009
MARX BELTRÃO
Deputado licenciado e ministro do Turismo - PMDB-AL
Principal acusação: Falsidade ideológica
Início da investigação: 2013
NEWTON CARDOSO JUNIOR
Deputado - PMDB-MG
Principal acusação: Crimes contra a Ordem Tributária
Início da investigação: 2009
NEWTON CARDOSO JUNIOR
Deputado - PMDB-MG
Principal acusação: Falsidade ideológica + Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
Início da investigação: 2010
NILSON LEITÃO
Deputado - PSDB-MT
Principal acusação: Crimes de Responsabilidade (DESVIO DE DINHEIRO)
Início da investigação: 2008
NILTON CAPIXABA
Deputado - PTB-RO
Principal acusação: Crimes da Lei de licitações
Início da investigação: 2006
NILTON CAPIXABA
Deputado - PTB-RO
Principal acusação: Corrupção / associação criminosa
Início da investigação: 2006
PAULINHO DA FORÇA
Deputado - SD-SP
Principal acusação: SIGILOSO
Início da investigação: 2007
PAULO FEIJÓ
Deputado - PR-RJ
Principal acusação: Corrupção / associação criminosa
Início da investigação: 2007
PAULO FEIJÓ
Deputado - PSD-BA
Principal acusação: Crimes eleitorais
Início da investigação: 2013
PAULO MALUF
Deputado - PP-SP
Principal acusação: Lavagem de dinheiro
Início da investigação: 2007
PAULO MALUF
Deputado - PP-SP
Principal acusação: Fraudes na prestação de contas da campanha de 2010
Início da investigação: 2010
PROFESSORA DORINHA SEABRA REZENDE
Deputada - DEM-TO
Principal acusação: Peculato + Crimes da Lei de licitações
Início da investigação: 2004
PROFESSORA DORINHA SEABRA REZENDE
Deputada - DEM-TO
Principal acusação: Crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral
Início da investigação: 2008
ROBERTO GOES
Deputado - PDT-AP
Principal acusação: Crimes de Responsabilidade + Crimes da Lei de licitações
Início da investigação: 2009
ROBERTO GOES
Deputado - PDT-AP
Principal acusação: Crimes contra o Meio Ambiente
Início da investigação: 2009
ROBERTO GOES
Deputado - PDT-AP
Principal acusação: Crimes da Lei de licitações + Peculato
Início da investigação: 2010
ROBERTO GOES
Deputado - PDT-AP
Principal acusação: Crimes de Responsabilidade
Início da investigação: 2010
ROBERTO GOES
Deputado - PDT-AP
Principal acusação: Fraude em licitações no Amapá + Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores + Quadrilha ou Bando + Falsificação de documento público + Crimes da Lei de licitações
Início da investigação: 2011
ROBERTO GOES
Deputado - PDT-AP
Principal acusação: Peculato e Crimes de Responsabilidade
Início da investigação: 2012
ROBERTO GOES
Deputado - PDT-AP
Principal acusação: Crimes contra as Finanças Públicas
Início da investigação: 2013
ROBERTO GOES
Deputado - PDT-AP
Principal acusação: Corrupção passiva + Crimes da Lei de licitações
Início da investigação: 2015
ROCHA
Deputado - PSDB-AC
Principal acusação: Crimes contra a Autoridade ou Disciplina Militar |Motim e Revolta
Início da investigação: 2010
RÔMULO GOUVEIA
Deputado - PSD-PB
Principal acusação: Crimes da Lei de licitações
Início da investigação: 2001
RONALDO LESSA
Deputado - PDT-AL
Principal acusação: Crimes da Lei de licitações + Quadrilha ou Bando + Peculato
Início da investigação: 2006
RÔNEY NEMER
Deputado - PP-DF
Principal acusação: Corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Início da investigação: 2009
SÉRGIO PETECÃO
Senador - PSD-AC
Principal acusação: Crime contra ordem tributária
Início da investigação: 2004
SÉRGIO PETECÃO
Senador - PSD-AC
Principal acusação: Crime eleitoral
Início da investigação: 2006
SÉRGIO VIDIGAL
Deputado - PDT-ES
Principal acusação: Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
Início da investigação: 2009
SILAS CÂMARA
Deputado - PRB-AM
Principal acusação: Peculato
Início da investigação: 2001
SUBTENENTE GONZAGA
Deputado - PDT-MG
Principal acusação: Crimes contra o sistema financeiro
Início da investigação: 2008
TAKAYAMA
Deputado - PSC-PR
Principal acusação: Peculato
Início da investigação: 2007
VALDIR RAUPP
Senador - PMDB-RO
Principal acusação: Peculato
Início da investigação: 1998
VALDIR RAUPP
Senador - PMDB-RO
Principal acusação: Declaração falsa de doação eleitoral
Início da investigação: 1999
VALDIR RAUPP
Senador - PMDB-RO
Principal acusação: Peculato
Início da investigação: 2000
VENEZIANO VITAL DO REGO
Deputado licenciado - PMDB-PB
Principal acusação: Crimes contra a Lei das Licitações
Início da investigação: 2007
WASHINGTON REIS
Deputado - PMDB-RJ
Principal acusação: Crime ambiental
Início da investigação: 2004
WLADIMIR COSTA
Deputado - SD-PA
Principal acusação: Peculato
Início da investigação: 2005
WLADIMIR COSTA
Deputado - SD-PA
Principal acusação: Ameaça
Início da investigação: 2011
A Lava Jato e os milicianos do Judiciário, por Aldo Fornazieri
A consciência democrática brasileira deveria expressar seu desejo manifesto de que a Lava Jato chegasse ao bom termo, dentro da lei, punindo quem tem que ser punido, sem nenhum viés partidário e ideológico e sem mover ações persecutórias contra quem quer que seja. Se assim se conduzisse à Lava Jato prestaria um grande serviço ao Brasil, combatendo a impunidade e a corrupção, que sempre foi o grande mal das repúblicas de todos os tempos e é um dos maiores males das democracias hodiernas. A corrupção articula algumas variáveis que lhes são inerentes: desigualdade social, concentração de renda e riqueza, ineficiência pública, desorganização da economia, privilégios dos agentes superiores do setor público, direitos precários dos cidadãos mais pobres e grave déficit de cidadania das pessoas. Essas variáveis são caldo de cultura, modus vivendi, da corrupção.
A Lava Jato, no entanto, sofre, hoje, duas ameaças. Uma vem do atual bloco de poder, capitaneado pelo PMDB e avalizado pelo PSDB. Como revelaram as gravações de Sérgio Machado, um dos objetivos do golpe que derrubou a presidente Dilma consistiu em bloquear a Lava Jato. Estão em curso dois movimentos para paralisar a operação de combate à corrupção. O primeiro se desenvolve no Congresso através da tentativa de aprovação de medidas que visam limitar as investigações e anistiar o caixa 2. O segundo se desenvolve nas sombras e, desta articulação, participam setores do Supremo Tribunal Federal, da Procuradoria Geral da República, do alto escalão do governo Temer e de parlamentares e senadores do blocão governista. A tese desse grupo que se esgueira na escuridão é a de que o afastamento do PT do poder, a prisão e o indiciamento de suas lideranças e a surra que o partido levou nas urnas teriam sido suficientemente exemplares para dar uma satisfação à sociedade e que, agora, o mundo político deveria seguir se curso normal. Esse "curso normal" implica a continuidade da corrupção.
A segunda ameaça à Lava Jato vem da própria Lava Jato, dos abusos que são cometidos pelos seus condutores. Em que pesem muitos méritos, os operadores da Lava Jato cometeram muitos abusos. E, em se tratando de servidores da lei, jamais os primeiros podem compensar o segundos. Os mais graves abusos podem ser sintetizados da seguinte forma: a Lava Jato perdeu seu conteúdo republicano e se transformou num instrumento em favor do impeachment com prisões, vazamentos e delações politicamente orientadas visando atingir aquele objetivo; conduções coercitivas que violam a lei; obtenção de delações forçadas visando atingir Lula e aliviar políticos do PSDB; prisões arbitrárias e desnecessárias, como foi ao caso de Guido Mantega; escuta ilegal da presidente Dilma e sua divulgação para fins políticos; ação persecutória a Lula, criando a presunção de culpa, manipulando a opinião pública e usando a lei para constituir aquilo que os especialistas chamam de lawfare - guerra contra o inimigo político manipulando a lei.
De juízes a justiceiros
A partir da Lava Jato e, particularmente, do juiz Moro, do apoio, fama e popularidade que angariou, criou-se no Judiciário brasileiro um movimento, envolvendo procuradores e juízes, que passou a estimular ações e julgamentos que não levam em consideração fundamentalmente a lei, mas os juízos morais, os juízos de consciência dos juízes. Agem e julgam em nome de um suposto clamor popular, não seguindo os preceitos da lei normal, mas aplicando uma lei excepcional que se define a partir dos fatos, numa fórmula tão conhecida dos nazistas que se chamava "lei do movimento". Como se sabe, o próprio Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu aval para que leis excepcionais, que não estão escritas, possam ser usadas.
Ora, se as leis excepcionais não estão escritas quem as define? São os próprios juízes a partir de sua consciência, de sua vontade e de seu arbítrio. Quando os juízes deixam de julgar a partir da lei, mas a partir de seu arbítrio, deixam de ser juízes para se tornarem justiceiros, milicianos da Justiça. Se a figura do miliciano sempre esteve associada a atividades militares, agora, com o advento dos juízes justiceiros, ela pode ser associada à atividade judicial. Os milicianos agem numa linha limítrofe entre a legalidade e ilegalidade, resvalando com frequência para a ilegalidade. O mesmo se pode dizer dos milicianos do Judiciário. Quanto mais ilegalidades praticam, mais tendem a confrontar a lei. A vontade de arbítrio e de poder absoluto se exponecializa a tal ponto e, exemplo disso, foi a tentativa do juiz Moro de impor censura ao jornal Folha de S. Paulo por este ter publicado um artigo crítico ao referido juiz, escrito pelo professor César Cerqueira Leite.
Existe vasta literatura jurídica (Ronald Dworking, etc.) que interdita a legitimidade de juízes julgarem pela sua consciência moral e não pelas leis e Constituição. A consciência moral dos indivíduos, e os juízes são indivíduos e não deuses, vem carregada de preconceitos, de ideologias e de religiosidade. Se fosse lícito ao juiz julgar pela sua consciência moral, o que equivale dizer, por uma "lei excepcional" não escrita, não seriam necessárias as faculdades de direito onde se aprende a técnica jurídica escoimada dos juízos morais. Os juízes não podem agir comandados pelos seus preceitos morais, pela sua religiosidade, pela sua ideologia ou pelo clamor popular. Se bem o Direito tenha fundamento moral não é dado ao juiz o direito de julgar pela sua consciência moral particular, pois Moral e Direito são duas esferas de atividade, dois saberes distintos.
Assim, o juiz não pode escolher critérios variáveis de julgamento, mas deve decidir sempre segundo o Direito e sua natureza técnica. Somente assim ele pode ser imparcial - demanda que estava nas origens do constitucionalismo moderno do qual desabrochou o Estado Democrático de Direito. Demanda que implicou revoluções e guerras civis para ser estabelecida no velho continente, particularmente na Inglaterra. Demanda que agora se vê ameaçada no Brasil quando juízes podem usar a excepcionalidade de sua vontade arbitrária no lugar da lei, respaldados por Tribunais Superiores.
Os Tribunais Superiores, destacadamente o STF, se tornaram fator de crise institucional e de vigência da parcialidade da lei. O STF, por exemplo, mantém em vigor um mecanismo inconstitucional, dos mais vergonhosos, que é o foro privilegiado, quando deveria ser o guardião da Constituição, derrogando-o. Veja-se a desigualdade jurídica que o STF permite: os envolvidos na Lava Jato que não têm foro privilegiado são julgados com celeridade na primeira instância. Já os que têm foro privilegiado, envolvidos no mesmo caso, no mesmo escândalo, levarão anos para serem julgados. Isto viola um dos pilares das Constituições democráticas modernas: a igualdade perante a lei. Da mesma forma, o STF permite e estimula que vicejem todo tipo de privilégios nos altos escalões do poder público, incluindo o próprio Judiciário, e nada faz contra a PEC 241, que atenta violentamente contra o sentido manifestado do artigo 5º da Constituição de 1988. O STF, junto com o Congresso, são fautores da insegurança, da anarquia jurídica e da injustiça em nosso país.
Aldo Fornazieri - Professor da Escola de Sociologia e Política.