Acabou de ser reeditado o AI 05

Acho que a situação é gravíssima. 

Agora, Ministros do STF podem de seu gabinete decretar a cassação dos mandatos de um representante eleito pelo povo cassando a representatividade popular. Como nos tempos da ditadura.

Isso é de uma gravidade impar! É na verdade uma tentativa de "usurpação de poder" (se o Congresso deixar passar isso, estará decretada a ditadura do STF sobre os demais poderes).

Agora basta uma denúncia (não precisa nem provar) e o mandato estará cassado.

Bem, entendo que ao fazê-lo, o STF cometeu um ato falho!

Abriu a real perspectiva de o Congresso cassar (destituir de seus cargos) os 05 ministros togados "insurgentes".

Trata-se de um crime de "Lesa Pátria" (aquele que se comente em função de interesses particulares). O interesse é dar um golpe na democracia descumprindo abruptamente a Constituição.

Há uma falácia na fala do Ministro Celso de Melo ao dizer que tem-se que cumprir a decisão do STF uma vez que eles são os "guardiões" da Carta Magna.

Mas foi exatamente isso que eles não foram. Descumpriram fragorosamente a Constituição.

Nesse ponto acho que o Congresso não deve absolutamente cassar o mandato dos deputados agora, eles têm primeiro que fazer uma reunião (para cumprir a Constituição) e decidirem sem nenhum constrangimento se os deputados perdem o mandato ou não.

Em minha opinião não devem perder. Apenas quando se extinguirem seus mandatos, pois um deputado (que representa uma parcela do povo que o elegeu) não pode ter seu mandato interrompido, a menos que o Congresso assim o decida de forma soberana e sem pressões.

Quanto menos por imposição de outro poder (o STF) que agora se se deixar passar, torna-se acima dos outros dois, contrariando a Carta Maior.

E veja a petulância: o Ministro Celso de Melo ameaçou o Presidente da Câmara de enquadrá-lo nos crimes de improbidade administrativa e outros correlatos, enquanto foram eles que praticaram tal crime.

Observe-se que não se trata mais do PT, mas sim de defesa da democracia. Tem outros deputados de outros partidos envolvidos o que afasta qualquer insinuação acusatória de que se está defendendo algum partido.

O PIG já está louvando a decisão do Supremo e não se podia esperar outro comportamento da imprensa golpista, de sorte que não devíamos nem ouvir esses comentários posto que, tendenciosos.

É aproveitar o cenário que foi criado pelo ato falho cometido pelo grupo dos cinco Ministros que de toda evidência julgaram e tomaram decisões em benefício próprio.

A linha é: a) Destitui-los de seus cargos agora! (para não dizer, "cassar seus mandatos" posto que não têm mandatos). São indicados pelo Congresso.  Agora é, desindicar SEUS NOMES. E o Congresso tem poder para isso!

b) Uma vez afastados, processá-los judicialmente pelos crimes de "lesa pátria" (descumprimento da Constituição em favor de benefícios próprios - a de se constituírem em poder com força suficiente para cassar mandato de deputados eleitos soberanamente pelo povo), improbidade administrativa (descumprimento de Norma Legal - e que Norma: a Constituição) e formação de quadrilha.

Por muito menos na China os integrantes do BANDO DOS QUATRO FORAM JULGADOS E CONDENADOS POR TRAMAR TOMAREM O PODER NAQUELE PAÍS.

BEM, SE PERDER ESSA OPORTUNIDADE A CÂMARA VAI PAGAR NUM FUTURO BREVE UM PREÇO MUITO ALTO: o de permitir a usurpação da democracia pelo golpe aplicado dessa histórica tarde (17/12/12) contra as instituições democráticas do país.

Moral da história: o mal se corta pela raiz.

Ele já começou a proliferar, o Ministro Fux já votou em tempo relâmpago a apreciação da decisão da Câmara de não aceitação do veto da Presidenta com relação aos royaltes do Pré-sal. Prejudicando toda a nação.

A tirar pelo andar da carruagem, o Congresso e "nada" a partir de agora é a mesma coisa.

Ou seja, nenhum respeito pelo Poder Legislativo (que os Ministros do STF chamaram de Casa Corporativa) o que implica em dizer que também devemos alterar o Parágrafo Único do Art. 1° da Constituição quando diz: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos..."

A deixar as coisas como estão, acho que podemos substituir esse artigo constitucional por:

Art. 1 - Parágrafo Único: "Todo o poder emana do STF, que o exerce por meio de seus Ministros ou diretamente, nos termos desta Constituição, que eles próprios modificam e interpretam ao seu bel prazer em função de seus interesses particulares, auto-denominado-se "Guardiões Infalíveis da Carta Magna".

Ou seja, um absurdo inadmissível!

PS. Meu nome é Rodolfo Araujo de Moraes Filho, sou professor universitário