Do blog "Traduzindo o Juridiquês", de Renato Pacca:
"O que impressiona no caso das ações indenizatórias ajuizadas por fiéis e pastores da Igreja Universal do Reino de Deus é a evidente ilegitimidade dos autores.
Explica-se: os autores mencionam ter sofrido escárnio por parte de outras pessoas após a publicação das reportagens, que mostravam o crescimento empresarial da organização. Ora, se as matérias focaram a atuação da Igreja, apenas ela - ou algum de seus superiores - detém legitimidade para ingressar com uma ação pedindo dano moral.
Pelo raciocício dos autores, se um jornalista esportivo publica uma critica contra o Flamengo, qualquer torcedor poderia ingressar com uma ação contra ele e o respectivo jornal, dizendo-se pessoalmente ofendido... Ora, onde está a pessoalidade, se a crítica não se dirigiu aos torcedores, e sim ao clube? E mesmo se, em razão da publicação da crítica, um outro torcedor - do Vasco, por exemplo - ofendesse o torcedor do Flamengo, ainda assim caberia ação somente contra o torcedor do Vasco, e não contra o veículo de comunicação.
Outro aspecto importante: Estamos diante de uma ação aparentemente orquestrada, que se aproveita do amplo e extremamente fácil acesso da população aos Juizados Especiais. Notem: No sistema dos Juizados Especiais não existem custas iniciais a pagar, e para pedidos de até 20 salários mínimos não é necessário nem ao menos a contratação de um advogado, bastando que a parte protocole a petição.
Assim, fica muito fácil distribuir uma petição padronizada e solicitar que com base nela sejam ajuizadas ações em locais distantes uns dos outros, o que parece ser justamente o caso em questão".
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