A senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) já foi ré por desvio.
A presidente da CPI dos Cartões Corporativos, que investigará suspeitas de corrupção, já esteve em situação de ré.
O Ministério Público Federal a acusou em 1991 de crime contra a administração pública (prevaricação), em co-autoria com Francisco e Elena Ribeiro (peculato).
A acusação foi de desvio de verbas do Ministério da Educação, do qual era delegada no Mato Grosso do Sul.
Jamais foi absolvida ou condenada: eleita deputada, o processo dela subiu ao Supremo Tribunal Federal e acabou prescrito.
Sem julgar se ela cometeu ou não crime, neste e em todos os casos assim existe dois culpados; o legislativo e mais ainda o judiciário.
Os defensores do judiciário dirão, apenas cumprimos as leis feitas pelo legislativo.
Para acabar com este discurso hipocrita basta pensar o que acontece com quem disser que o aderente do juiz fulano de tal é feio.
Olhe lá se não for processado por crime hediondo.
Isto é fato.
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