Antes era assim:
§ 6º - O número de membros efetivos e suplentes da Comissão Parlamentar de Inquérito será igual ao da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça respeitada, tanto quanto possível, a proporcionalidade partidária.
Agora será assim:
§ 6º - O número de membros efetivos e suplentes da Comissão Parlamentar de Inquérito será igual ao da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça desrespeitada, tanto quanto possível, a proporcionalidade partidária.
§ 7º - O presidente e relator da comissão serão obrigatoriamente de partidos da oposição, desde que aprovados pelo PIG.
§ 8º - Esta regra valerá enquanto o presidente for Lula.
§ 9º - Corrigindo, enquanto for do PT ou tenha o apoio deste partido.
Briguilino
ResponderExcluirNão se esqueça que o texto original, antes de ser corrompido por você está escrito "TANTO QUANTO POSSÍVEL" que é a brecha que o PT sempre usou quando era oposição.
Quantas CPIs o PT teve a relatoria ou a presidência?
ResponderExcluirE mais, qual foi a CPI aprovada no congresso para investigar algo no/do desgoverno de FHC? Eu não conheço nenhuma.