Artigo 36, Parágrafo III da Lei Orgânica da Magistratura:
"É vedado ao magistrado: manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério."
Será que o Demoauréliodemello não conhece a Lei Orgânica da Magistratura, ou se acha acima das leis?
Eu aposto que ele conhece, mas se acha acima, muito acima!!!
Lei é para os pobres.
Sed Lex?
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