Sed Lex?

Há alguns dias atrás foi postado neste site o seguinte:

"Artigo 36, Parágrafo III da Lei Orgânica da Magistratura:"É vedado ao magistrado: manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.

"Será que o Demoauréliodemello não conhece a Lei Orgânica da Magistratura, ou se acha acima das leis?Eu aposto que ele conhece, mas se acha acima, muito acima!!!

Lei é para os pobres".

Eis aqui mais uma comprovação da péssima qualidade de nosso ensino. As pessoas não sabem mais ler direito. O juiz não pode opinar sobre processos pendentes de julgamento. Agora sobre outros assuntos que ainda não foram ajuizados, é claro que ele não só pode como deve opinar.

Não vivemos em uma ditadura do PRL (Partido das Ratazanas Lulistas), portanto qualquer cidadão, seja lá que cargo ocupe, pode dar palpite sobre o que quizer.

Um comentário:

  1. O único perigo dos comentários destes legítimos representantes da direita raivosa, é escorregarem na própria baba, cairem, baterem a cabeça no chão e voltarem a realidade.
    MENOS DIREITADA REAÇA, MUITO MENOS!

    ResponderExcluir