Anúncio do PGR, em 11.04.2006, a jornalistas sobre oferecimento da primeira denúncia do caso mensalão.

Prometo que vai ser a última vez que escrevo sobre este assunto. Tem um tal de crápulamor que quer me provar que não existem provas relativas ao Mensalão. E apesar dar todas as indicações sobre o caso, o cara insiste. Não vou conseguir convence-lo principalmente porque ele não quer ser convencido..

Crápulamor é como aquela pessoa que quer convencer o mundo de que a terra não é redonda e que a circunavegação do globo nunca ocorreu, é só propaganda do PIG.

Como última resposta, transcrevo aqui a entrevista dada pelo Procurador Geral da República sobre o caso, em que ele afirma que a CPI e a Policia Federal produziu as provas necessárias sobre o esquema criminoso chamado de mensalão.

Não há pior cego do que aquele que não quer ver.

Fonte: http://www2.pgr.mpf.gov.br/procurador-geral/entrevistas/entrevista
_denuncia_mensalao.pdf/view?searchterm=Mensal%C3%A3o

Eu quero registrar que a conclusão do trabalho da CPI realmente é um marco no Estado de Direito. O que distingue o Estado de Direito dos demais não é a ausência de corrupção; é a certeza de que o Estado dispõe de mecanismos para reprimir os atos de desvio.

E quanto maior for o número de mecanismos, maior será o sucesso. A existência de comissões parlamentares, a possibilidade da investigação pelo Ministério Público, pela Polícia Federal, pela Receita, pelo Coaf, pelo Banco Central, pela Controladoria... Quanto maior for o sistema de investigação, tanto maior será a eficácia dos resultados que se pode obter com esses controles.

Então, isso é um marco, apesar de que nenhum de nós gostaria, nem é motivo de alegria, que se identifiquem atos de desvio funcional na vida política. Mas é um marco que o Estado responda com seus meios regulares, seus meios constitucionais, que é o trabalho de investigação da CPI, o trabalho do Ministério Público e das outras instâncias de investigação.

O Ministério Público, e em especial o procurador-geral, iniciou um trabalho de investigação contemporâneo ao da CPI, ainda sob o mandato do colega Cláudio Fonteles. Dei prosseguimento e, no início de julho, esse trabalho foi judicializado, transformou-se no Inquérito nº 2245, no Supremo Tribunal Federal, marcado, desde então, com o segredo de justiça – o que me obrigou a permanecer, desde então, no silêncio que todos estão acostumados.

Mas esse trabalho foi muito facilitado. Primeiro, pelo compartilhamento do material probatório obtido pela CPI. Não só do material probatório, mas das próprias análises que naquele momento estavam sendo feitas.

Acresceu a isso também, evidentemente, o trabalho do Ministério Público e suas próprias análises, com a colaboração da Polícia Federal – que fez um trabalho de coleta de depoimentos, iniciou provas periciais importantes –, informações preciosas do Banco Central, da Receita Federal, do Coaf. Todo esse conjunto de informações agilizou também a atuação do Ministério Público.

E eu tenho a oportunidade de informar que uma primeira parte desse trabalho já foi concluída. E foi concluída até antes da conclusão do relatório. Propositadamente, tomei essa decisão. O objetivo era, evidentemente, o de fazer uma imputação em relação às pessoas que considerávamos serem responsabilizadas, sem qualquer influência do debate político-partidário. Tanto que a denúncia, respectiva dessa primeira parte, foi oferecida no dia 30 de março. Foi protocolado no gabinete do ministro Joaquim no dia 30 de março. E não foi divulgada, também propositadamente, para que as conclusões do Ministério Público, sob a perspectiva jurídica, não influenciassem aquelas da CPI.

Então, nós não nos influenciamos mutuamente, mas compartilhamos tudo. E em grande medida, a denúncia coincide em grande parte com o trabalho da CPI. Pode ser até que haja a necessidade de aditamentos. E, na seqüência, o material colhido certamente levará à responsabilidade de todos aqueles outros que, embora não alcançados nessa primeira oportunidade, certamente serão responsabilizados.

Então, eu agradeço e confirmo o clima que houve durante todo esse período, o clima de compartilhamento de informações, o clima sem competição. Cada um atuou na sua perspectiva, exercendo a atribuição que a Constituição lhes assegura. E o resultado é o resultado que a sociedade quer.

Pergunta: Houve o mensalão, então?
O Ministério Público constatou, e a CPI chegou nessa mesma linha, de que houve um esquema
. A expressão mensalão foi a denominação que se deu a um esquema. Um esquema de tráfico político, de apoio, foi isso só. Eu descrevo na denúncia detalhadamente como ocorreu isso, diante dos elementos de que eu disponho.

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