Paulo Renato(PSDB-SP), ex-ministro da Educação de FHC, aparece com altas despesas pessoais no cartão corporativo, lá pelos idos de 2001, segundo denúncias petistas. Como se vê, o PSDB é o benchmark preferido do PT. O deputado paulista, que sonha ser candidato a governador por São Paulo, também atua no ramos de vinhos e até bem pouco jactava-se em público de receber charutos diretos de Cuba, com bilhetinhos de Fidel Castro. Leia mais aqui.
Postado por Coronel
(retomando)
ResponderExcluirAaaah, olha que legal! Então você embasa seu “conhecimento” jurídico em ditados pulares. Menos mau. Podia ser pior, sabia? Você podia basear-se na mídia. Essa também desinforma acerca deste tema diariamente.
Internet é boa porque é o meio mais democrático que existe, o lado ruim é que as pessoas escrevem o lixo que quiserem. No caso da menina Isabela, o juiz não apenas contemplou a denúncia, como já chegou até a pedir uma prisão cautelar. Foi com base em PROVAS? Não. Foi com base em INDÍCIOS de provas. Ou seja, havia outras possibilidades que não o envolvimento do casal. Qualquer denúncia pode ser aceita por um juiz com base em indícios (possibilidade de culpa do acusado), não precisa de prova (certeza da culpa do acusado). Inquérito faz INVESTIGAÇÃO de provas, não produz provas. As provas serão produzidas, posteriormente, durante o processo, e elas podem OU NÃO estar de acordo com o inquérito.
CPI é um inquérito (que ao invés de ser feito por um delegado, é feito por uma comissão especial no legislativo) e, como todo inquérito, NÃO faz parte do processo e NÃO baseia a sentença do juiz. Eu só espero que as pessoas que estejam acompanhando esta discussão, ou que leiam estes posts do Laguardia, consultem a Doutrina, ou um advogado, ou um estudante de direito, para não ficarem desinformadas. Se você tivesse elaborado argumentos concretos que apontassem para existência do Mensalão, eu teria o que ver. Não é o caso. Obrigado pelo conselho, eu só estranho que ele venha de alguém que use argumentos como “todo mundo sabe...” ou então “há um ditado popular que diz...”. É lamentável que existam pessoas publicando toda sorte de equívocos, blogs à fora.
Crápulamor
ResponderExcluirPara seu conhecimento não é ditado popular. Minha esposa é advogada e minha filha também e trabalha no Ministério Público, então tenho conhecimento de processo civil.
Você não sabe a diferença entre provas e indícios. O que você entende como sendo prova? talvez esteja ai toda a confusão que você está fazendo.
O inquérito produz sim as provas. Só com indícios nenhum promotor leva o caso a juizo. Se fizesse isto ia levar o maior carão do juiz.
Você tem preguiça mental, mas vamos lá. Quem quiser pode consultar o verbete PROVA no livro Vocabulário Jurídico de Plácido e Silva. Como o texto é longo vou citar o que interessa, se você quiser rebater, vá a uma biblioteca, procure o livro e leia o que é prova:
"Prova no sentido jurídico é a denominação que se faz pelos meios legais da existência ou veracidade de um fato material ou de um ato jurídico, em virtude da qual se conclui pela sua existência do fato ou do ato demonstrado.
A prova constitui em matéria processual a própria alma do processo"
O autor diz ainda sobre indícios: "Os indícios dizem-se provas indiretas, porque não vêm por si mesmos, mas como PROVAS circunstanciais, conciliáveis ou conexas, para evidenciarem o fato que se quer demonstrar e por eles demonstram".
Portanto, juridicamente, indício é um tipo de PROVA, e você está confundindo os dois.
Voltando ao relatório da CPI, ele demonstra, inclusive gráficamente, as datas em que pagamentos foram feitos coincidentes com as datas de votações de matérias importantes para o governo. Não fique com medo, não se acovarde. Ler o relatório não vai te tirar pedaço. Se mesmo assim você quiser continuar acreditando na mentira que o mensalão não existiu, problema seu.
Tem mais, a denuncia feita pelo Procurador Geral da Republica se baseou não só na CPI, como também no inquérito da Policia Federal que gerou as provas apresentadas por ele ao STF.
Realmente, você como publica um blog não deveria estar publicando bobagens e mentiras como faz.
É tudo muito simples.
ResponderExcluirFato 1: Você diz que uma denúncia é aceita a partir de provas. Eu digo que a denúncia é aceita a partir de INDÍCIOS de prova. Prova e indício são elementos distintos, como você mesmo postou. Não basta dizer que indício é um “tipo de prova”. Para a denúncia ser aceita e haver um julgamento, não há necessidade de provas. Pergunto: foi uma profissional da área de direito que disse: “só há julgamento se houver prova”, como você escreveu aqui? Eu duvido. Convido qualquer pessoa que esteja lendo estes comentários a consultar a Doutrina ou alguém da área do Direito. Não há nenhuma confusão acerca destes dois conceitos, a não ser que você venha a criar uma agora...
Para usar sua própria citação: em virtude da prova, deduz-se pela EXISTÊNCIA do fato. O indício evidencia o fato que SE QUER DEMONSTRAR.
Fato 2: Você diz que inquérito produz provas. Eu digo que provas são produzidas, posteriormente, durante o processo e podem ou não estar de acordo com o inquérito. Novamente, peço a algum eventual leitor que consulte alguém da área. Afirmação sua: “só com indícios nenhum promotor leva o caso a juizo. Se fizesse isto ia levar o maior carão do juiz.” Você mesmo citou um exemplo que lhe contradiz. No caso da Isabela, o juiz não apenas aceitou a denúncia, como pediu prisão preventiva dos acusados, com base em INDÍCIOS. O juiz não tinha conhecimento de nenhuma testemunha ocular, nem um parecer conclusivo da perícia. Ou seja, nenhuma prova. Ainda assim, considerou o caso e pediu a prisão cautelar.
A sua grande “prova” do Mensalão é uma lista de transferências que coincidem com votações? Então, tá ótimo pra mim. Isso não prova coisa alguma... Pode ser um indício. Prova, não é. Novamente, usando sua citação, ninguém pode deduzir a EXISTÊNCIA de compra de votos apenas porque houve transferências em datas próximas às votações. Essa lista QUER DEMONSTRAR o crime do Mensalão. Logo, é indício.
Pela última vez
ResponderExcluirVá a uma Biblioteca e leia o Código de Processo Civil.
Veja a citação do livro "Os indícios dizem-se provas indiretas, porque não vêm por si mesmos, mas como PROVAS circunstanciais, conciliáveis ou conexas, para evidenciarem o fato que se quer demonstrar e por eles demonstram".
Portanto. juridicamente, indícios também são provas.
Lei meu último post sobre o assunto. Me recuso daqui para frente a discutir este assunto com você que não se informa adequadamente.
Quando você vier com argumentos que não seja baseados em achismos nós vamos conversar.
Mas o mensalão não foi o único crime. O Caixa 2 também é crime. Não entendo esta sua fixação em dizer que não houve mensalão. Com isto você quer dizer que os 40 ladrões não cometeram crime nenhum?
Você se agarra no mensalão para esconder os outros crimes cometidos? Desvios de verbas públicas para campanhas eleitorais etc?
Houve diversos crimes e todos devem ser condenados.
Aaaaah, lá vem você fazer malabarismo com as palavras. “Indício é um tipo de prova...” Não vou entrar nessa. Concretamente, indício é diferente de prova. Tanto que você encontrou duas definições distintas. Denúncia é aceita a partir de indício, não de prova. Mas que bom que você não quer mais discutir, porque você tá errado mesmo... e fica desinformando leitores.
ResponderExcluirEu disse que o PT não cometeu crime nenhum? Você leu isso? Onde? Para de ler coisas que não existem! Eu falei que O MENSALÃO não está provado. E sou obrigado a ficar repetindo isso porque você fala sobre Caixa 2 e depois mistura com compra de votos, quando são duas coisas diferentes. Você quer o que? Que eu finja que não estou vendo você inverter as coisas? Sinto muito...
Crápulamor
ResponderExcluirAcho que você não consegue ler textos longos então vamos lá:
Em seu livro Vocabulário Jurídico, Plácido e Silva diz:
"Os indícios dizem-se provas indiretas, porque não vêm por si mesmos, mas como PROVAS circunstanciais".
Portanto não sou eu quem disse que indícios são provas.
Crapulamor
ResponderExcluirMais uma definição, desta vez da wikipedia:
"Em direito, prova é qualquer evidência factual que ajude a estabelecer a verdade de algo.
Prova é todo meio destinado a convencer o juiz, seu destinatário, a respeito da verdade de um fato levado a juízo.
O vocábulo prova serve também para nomear os elementos fornecidos ao juiz, pela atividade probatória, para que este, com eles, reconstrua mentalmente aqueles fatos relevantes.
Num dos artigos do Código de Processo Civil onde é empregada a palavra prova é no artigo 131, que ao dizer que o juiz apreciará livremente a prova, está se referindo a apreciação judicial dos elementos levados ao processo por via da atividade probatória, são as fontes de prova.
Ainda se usa o termo prova para indicar a imagem produzida na mente do juiz pelos elementos fornecidos pela atividade probatória como é o caso do artigo 364 do Código de Processo Civil ao dizer que o documento público faz prova dos fatos que o escrivão declarar terem ocorrido em sua presença, dispondo que a imagem daqueles fatos na mente do juiz deverá ser conforme ao declarado pelo escrivão.
Em suma, a prova é tão importante para o processo que sem ela este não poderia subsistir"
Portanto, não foi eu também quem disse que o processo não existe sem prova.
Deixe de ser preguiçoso. Pesquise. Leia o Código de Processo Civil sobre provas.
Wikipédia? Aí, não! Wikipédia é fonte de informação informal, não é referência técnica para o direito. Aliás, neste artigo sobre “prova”, tem assim “Este artigo sobre Direito foi listado como um artigo com problemas.” Enfim... Qualquer jurista sabe que, mesmo não havendo NENHUMA prova sobre a autoria de um crime, o juiz NÃO PODE deixar de abrir o processo. E, no processo, as provas serão buscadas, a partir dos indícios. Se, durante o processo, a polícia não descobrir nenhuma prova, ele é arquivado. Mas, sem dúvida, o processo existirá. O que não vai existir será a sentença.
ResponderExcluirNo Vocabulário Jurídico Plácido e Silva, aí sim, está bem claro: indício é prova circunstancial, indireta, o que é diferente da prova propriamente dita, evidência factual. Aliás, primeiro, você falou que um juiz daria "um carão" no promotor que levasse um caso baseado apenas em indícios. Que "nenhum" faz isso. Lembra? Depois, quando demonstrei que isto é, na verdade, a regra. Você mudou de estratégia e tentou vender prova e indício como a mesma coisa. (Ora, mas se indícios são provas, porque o juiz daria o carão?). Obviamente, não são a mesma coisa.