Palhaçada

Briguilino

Uma das coisas boas que existe neste país, mas que ainda precisa ser melhorada, é a legislação trabalhista.

O que acontece com o PT é que qualquer pessoa nomeada por um governante do PT para um cargo público, tem ou tinha automáticamente, descontado em folha o dízimo para o partido. Isto é x% do salário ia direto para o PT sem nem passar pela conta do indivíduo.

Ora isto é ilegal. Imagina se eu sou contratado por uma empresa e parte do meu salário já é descontado em folha e depositado na conta do meu chefe? É ilegal.

Acontece muito com políticos, e não só com o PT. Você sabe que no legislativo, o senador, deputado, vereador, etc, recebe uma verba para pagamento de assessores. Volta e meia aparece um que nomeia um acessor e o obriga a devolver ao político parte do seu salário. Isto é ilegal e há muito tempo político desonesto têm sido processados por esta p´ratica imoral.

Imagine você se eu fosse contratado pela minha igreja e tivesse descontado em folha 10% para o dízimo? Se eu reclamasse na justiça trabalhista eu ganhava sem sombra de dúvida.

E foi isto que a justiça determinou. Repasse automático, descontado em folha para o PT na forma de dízimo é ilegal. O cidadão, como você mesmo disse, faz o que quizer com o dinheiro dele. Se quizer doar para o PT doa, se quizer doar para a igreja, doa, se quizer quimar, queima. O que não pode é ser obrigatório.

Esta foi a decisão do judiciário. Não pode ser obrigatória a doação para o PT, se não se torna uma forma indireta de transferência de dinheiro público ilegalmente para o PT.

Capiche?

2 comentários:

  1. Laguardia, eu acho uma palhaçada se uma pessoa quer de livre e espontanea vontade doar parte do seu salario a um partido, uma igreja ou seja lá o que for. Não concordo que o judiciario possa impedir. Se esta regra valer então desde já fica proibido todo e qualquer desconto em folha, exemplos: pagamentos de emprestimos, agua, luz telefone, convênios etc.
    Inda mais que a maioria dos petistas contribuem com o partido muito antes de 2002.

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  2. Briguilino

    O desconto de água, luz, pagamento de empré3stimo, convênios etc. são permitidos, desdeque o total dos descontos não ultrapasse 25% da folha, sejam autorizados por acordo sindical e sejma em pagamento de algum bem, e não doação.

    Já uma doação descontada em folha para uma igreja, por exemplo, não é permitido.

    Isto é para evitar o que acontecia muito no interiro, principalmente me fazendas, onde o trabalhador virava escravo. O que acontecia é que o fazendeiro tinha um armazem e vendia de tudo para o funcionário, no mês descontava e muitas vezes o funcionário ainda ficava devendo. Não podia nunca ir embora porque devia muito ao fanzendero, em rezumo virava escravo.

    A lei é feita para todos. Se o funcionário quer fazer uma doação para o PT que faça, mas não por desconto em folha. Se começarmos a abrir muitas excessões, volta a escravidão. Hoje é o PT amanhã é o fazendeiro.

    Capiche?

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