O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), acaba de reconsiderar decisão anterior e deferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 94703, em que José Aparecido Nunes Pires, ex-secretário de Controle Interno da Casa Civil da Presidência da República, pediu a expedição de salvo-conduto para não correr o risco de ser preso durante seu depoimento à CPI mista dos Cartões Corporativos do Congresso Nacional. Ele foi convocado a depor nesta terça-feira, às 9h30, por ser apontado como responsável pelo vazamento do chamado Dossiê dos Cartões Corporativos. O ministro determinou a expedição de salvo-conduto “para garantir ao paciente o amplo exercício da garantia constitucional de não-auto-incriminação (inciso LV do art. 5º CF/88)”. Com a decisão, foi assegurado, ainda, o direito de José Aparecido “ser assistido por advogado e o de não ser compelido a firmar termo de compromisso legal como testemunha, sem que tal recusa constitua motivo para prisão em flagrante, por desobediência (art. 330 do CP) ou falso testemunho (art. 342 do CP)”. Aqui, a íntegra da decisão.
Postado por Coronel
Isto é um absurdo. Todo mundo ligado ao PT que vai depor em uma CPI vai com salva conduto para mentir.
Mentir deveria ser crime.
Ou será para proteger o Botox Ambulante? Digamos que ele (Aparecido) seja obrigado de dizer a verdade. O Botox pediu ao Homem Invisível, vulgarmente chamado de André, para pedir ao amigo Aparecido a cópia do tal banco de dados dos gastos com conta tipo B no governo FHC, com a desculpa de ver se havia algo que o comprometesse.
ResponderExcluirCom esse Habeas Corpus talvez o único benificiado será o BOTOX AMBULANTE. Não é verdade?
Não
ResponderExcluirA Mama Dilma e o Capo Dei Tuti Cappi Luiz Inácio Mafioso Lula da Silva