Há uma questão de princípio e uma questão legal no caso Gilmar Mendes.
A questão de princípio é sobre o abuso ou não das operações policiais e da ação do Ministério Público.
Os críticos apontam para a espetacularização, o uso das algemas, o abuso nas escutas.
Os defensores sustentam ser a única maneira de prestar contas à opinião pública e legitimar as operações.
Acompanhando os bastidores da Operação Satiagraha, principalmente através dos relatos de Bob Fernandes, do Terra Magazine, fica claro que, se não tivesse havido a “espetacularização” e ganhado a opinião pública, teria fracassado.
A soma de interesses que Daniel Dantas conseguiu articular é de tal forma variada e influente, que os agentes da operação seriam massacrados em pouco tempo.
É por isso que o mundo jurídico se dividiu, ontem, entre advogados criminalistas de um lado e procuradores e juízes do outro.
Gilmar Mendes tem tradição de Ministro liberal, que se posiciona historicamente contra o que considera esses abusos. Mas, no episódio, a questão essencial é outra. Até que ponto, para combater o que ele considera abusos, Gilmaer não cometeu abuso maior ainda, indo contra o que determina a lei e a constituição?
É esse o ponto em que Gilmar naufraga.
A ciência jurídica não é exata, está sujeita a interpretações. Ontem li e ouvi detidamente os argumentos de Dalmo Dallari – que considera que Mendes avançou o sinal e criou uma balbúrdia jurídica. Depois, procurei ouvir a opinião de outro Ministro do STF, liberal.
Sua opinião é a de que Gilmar Mendes estava correto ao conceder o primeiro habeas corpus, mas errou pesado ao conceder o segundo.
As razões que consubstanciavam o segundo eram diferentes das do primeiro.
O juiz De Sanctis estava com a razão e com a lei. Mais não avançou.
Mas ficam claros alguns pontos:
1. No intuito de combater abusos, Gilmar cometeu um abuso maior. Transformou a questão em algo pessoal, atropelou as evidências ao conceder o segundo habeas corpus mostrou que estava motivado pelo sentimento de desforra, ao denunciar o juiz De Sanctis ao Conselho Nacional de Justiça.
2. Ao proceder dessa maneira, deixou que o ego atropelasse seu compromisso mais sagrado: a ordem constitucional e a imagem do STF, o tribunal máximo do país.
3. Mais: criou uma crise institucional sem precedentes ao avançar contra uma das prerrogativas do ordenamento jurídico do país: a autonomia dos juízes de primeira instância para julgar de acordo com sua própria avaliação e as prerrogativas das instâncias interemediárias.
4. Como fica agora? A rebelião de juízes e procuradores tornou-se legítima, porque o presidente do Supremo atropelou o ordenamento jurídico. Ou seja, juízes e procuradores têm, ao seu lado, a Constituição. Estão agindo em defesa do ordenamento jurídico.
5. Com sua atitude impensada, Gilmar Mendes permitiu que as suspeitas de politização do STF tornassem-se realidade, comprometendo profundamente a imagem da instituição. Não se trata meramente do clamor das turbas. Contra este, a resistência é nobre. Trata-se de um ato impensado que provocou uma balbúrdia no ordenamento jurídico do país.
6. Resta saber qual será o comportamento dos demais Ministros do Supremo: a solidariedade para com o colega ou para com o Supremo.
A questão de princípio é sobre o abuso ou não das operações policiais e da ação do Ministério Público.
Os críticos apontam para a espetacularização, o uso das algemas, o abuso nas escutas.
Os defensores sustentam ser a única maneira de prestar contas à opinião pública e legitimar as operações.
Acompanhando os bastidores da Operação Satiagraha, principalmente através dos relatos de Bob Fernandes, do Terra Magazine, fica claro que, se não tivesse havido a “espetacularização” e ganhado a opinião pública, teria fracassado.
A soma de interesses que Daniel Dantas conseguiu articular é de tal forma variada e influente, que os agentes da operação seriam massacrados em pouco tempo.
É por isso que o mundo jurídico se dividiu, ontem, entre advogados criminalistas de um lado e procuradores e juízes do outro.
Gilmar Mendes tem tradição de Ministro liberal, que se posiciona historicamente contra o que considera esses abusos. Mas, no episódio, a questão essencial é outra. Até que ponto, para combater o que ele considera abusos, Gilmaer não cometeu abuso maior ainda, indo contra o que determina a lei e a constituição?
É esse o ponto em que Gilmar naufraga.
A ciência jurídica não é exata, está sujeita a interpretações. Ontem li e ouvi detidamente os argumentos de Dalmo Dallari – que considera que Mendes avançou o sinal e criou uma balbúrdia jurídica. Depois, procurei ouvir a opinião de outro Ministro do STF, liberal.
Sua opinião é a de que Gilmar Mendes estava correto ao conceder o primeiro habeas corpus, mas errou pesado ao conceder o segundo.
As razões que consubstanciavam o segundo eram diferentes das do primeiro.
O juiz De Sanctis estava com a razão e com a lei. Mais não avançou.
Mas ficam claros alguns pontos:
1. No intuito de combater abusos, Gilmar cometeu um abuso maior. Transformou a questão em algo pessoal, atropelou as evidências ao conceder o segundo habeas corpus mostrou que estava motivado pelo sentimento de desforra, ao denunciar o juiz De Sanctis ao Conselho Nacional de Justiça.
2. Ao proceder dessa maneira, deixou que o ego atropelasse seu compromisso mais sagrado: a ordem constitucional e a imagem do STF, o tribunal máximo do país.
3. Mais: criou uma crise institucional sem precedentes ao avançar contra uma das prerrogativas do ordenamento jurídico do país: a autonomia dos juízes de primeira instância para julgar de acordo com sua própria avaliação e as prerrogativas das instâncias interemediárias.
4. Como fica agora? A rebelião de juízes e procuradores tornou-se legítima, porque o presidente do Supremo atropelou o ordenamento jurídico. Ou seja, juízes e procuradores têm, ao seu lado, a Constituição. Estão agindo em defesa do ordenamento jurídico.
5. Com sua atitude impensada, Gilmar Mendes permitiu que as suspeitas de politização do STF tornassem-se realidade, comprometendo profundamente a imagem da instituição. Não se trata meramente do clamor das turbas. Contra este, a resistência é nobre. Trata-se de um ato impensado que provocou uma balbúrdia no ordenamento jurídico do país.
6. Resta saber qual será o comportamento dos demais Ministros do Supremo: a solidariedade para com o colega ou para com o Supremo.
Luis Nassif
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