A Justiça Federal condenou hoje Luís Salomé de França, Erival Carvalho Martins e Raimundo Benigno Moreira, integrantes MST pela ocupação de manifestantes que ocasionou a interdição da Estrada de Ferro Carajás, pertencente à mineradora Vale, em abril deste ano.
Os integrantes do MST terão que pagar, em conjunto, um valor de R$ 5,2 milhões à Vale.
A condenação também proíbe a prática de qualquer manifestação que ameace o trânsito da rodovia, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.
Ainda serão definidos os valores para o pagamento das perdas e danos sofridos pela Vale.
A direção do MST não se manifestou sobre a condenação.
Quanta rapidez.
Agora para julgar a doação da Vale a ju$tiça é mais lenta que uma preguiça cansada.
Casta nojenta.
A justiça jä julgou a doação da Vale para a Previ do Banco do Brasil.
ResponderExcluirNão sei porque tanta insistência.
Você acha que todo mundo é idiota para acewditar nesta conversa fiada de doação da Vale?
Para acreditar nisto tem que acreditar em Papai Noel também