DISPENSÁVEL E CORRUPTA A JUSTIÇA ELEITORAL AGORA RESTAURA A CENSURA MEDIEVALE ainda posam de vestais institucionais.
Veja como uma "instrução" deste famigerado tribunal de exceção viola flagrantemente a Constituição:
RESOLUÇÃO 22.718 - INSTRUÇÃO Nº 121 - CLASSE 12ª - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL.
Relator Ministro Ari Pargendler.
CAPÍTULO IVDA PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET
Art. 18. A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral.
Constituição, artigo 5º........ IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
A censura na internet nos remete aos piores momentos da brutalidade fascista ou católica.
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