Pena de morte

Sob condições De uns tempos para cá, passei a ver com outros olhos a pena de morte, mas apenas em alguns casos pontuais. Ela começaria valendo – desde que o Poder Judiciário passasse por diversas mudanças, tornando-se menos falível – para advogados que recebem do INSS e não repassam aos aposentados; para prefeitos, secretários, governadores, vereadores, deputados e senadores, ministros e presidentes da República que desviam verbas públicas; por fim, apenando membros venais do Judiciário, que não merecem o nome de magistrados.
  • Você sabe por qual motivo os citados no tópico anterior são enterrados a uma profundidade de 3,6 metros e não a 1,80 metro? É porque, no fundo, eles são boa gente...

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