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Dirceu excluído de processo relacionado ao mensalão 

Em sentença publicada agora (12.01.2009), no Diário da Justiça, o juiz da 9ª Vara Federal Judiciária do Distrito Federal (DF), Alaor Piacini, acolheu a defesa prévia apresentada por Dirceu e seu advogado, Rodrigo Alves Chaves, e o excluiu liminarmente da ação.

Um dos argumentos em que fundamentou sua sentença, segundo o juiz, é que de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), fixada a partir do julgamento de reclamação feita à Corte, ministros de Estado - cargo que Dirceu ocupava quando teria praticado o ato do qual foi acusado - por atuarem sob a égide da Lei do Crime de Responsabilidade, não se submetem aos dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa.

O juiz conclui, então, que se fosse o caso, o ex-ministro deveria ser julgado pelo STF. Considerou, ainda, não haver quaisquer indícios de ato de improbidade praticados por Dirceu. Por esse motivo, determinou sua exclusão do processo ainda nessa fase inicial.

Por fim, o juiz federal Alaor Piacini, em sua sentença, criticou severamente a postura adotada pelos procuradores da República que subscreveram a petição de entrada do processo por proporem cinco ações de improbidade versando sobre os mesmos fatos.

Leia a nota no blog do Noblat "Dirceu excluído de processo relacionado ao mensalão".

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