Justiça Já

Segundo o noticiário (e.g. http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL999385-5605,00.html), uma catadora encontrou 40 mil reais no lixo de um supermercado.

Recebeu, por devolver o valor, 200 reais do dono do estabelecimento.

A lei (Novo Código Civil) diz:
"Art. 1.234. Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.

Parágrafo único. Na determinação do montante da recompensa, considerar-se-á o esforço desenvolvido pelo descobridor para encontrar o dono, ou o legítimo possuidor, as possibilidades que teria este de encontrar a coisa e a situação econômica de ambos."

Ou seja, ela merece, no mínimo 2.000 reais - dez vezes mais do que ganhou.

Vamos fazer uma campanha para que a justiça seja feita.

[]s,

Roberto Takata

Nenhum comentário:

Postar um comentário