Marco Antonio Leite
Acredito que parte dos eventuais visitantes se recordem do deputado Edmar Moreira, de Minas Gerais, hoje sem partido.
É conhecido como o “deputado do Castelo”. Descobriu-se que ele possui uma propriedade rural em Minas com aspecto de castelo medieval, a qual havia omitido durante anos de sua declaração de bens ao fisco.
O deputado começou a construir o tal castelo durante o governo Collor, ao que consta porque acreditou numa promessa deste último de que legalizaria o jogo no Brasil. O lugar era para ser um cassino.
Ficou com o mico na mão, ou talvez o alugue a algum pecuarista desses que andam de chapéu de vaqueiro e gostam de imitar seus colegas norte-americanos, os quais apreciam importar para a planície texana edificações antigas que mandam ou mandavam trazer da Europa, desmontadas.
Ou, quiçá, arrende a propriedade para a equipe olímpica de nado sincronizado.
Enfim, não é sobre isso que quero escrever, mas sobre outro caso envolvendo o deputado.
Trata-se de ele ter usado a sua verba indenizatória para pagar alegados serviços de duas empresas de segurança que pertencem a ele mesmo.
O caso rendeu a Moreira uma representação na Comissão de Ética da Câmara dos Deputados.
Designou-se um relator, o deputado gaúcho Sérgio Moraes (PTB). Depois de declarar que se lixava para a opinião pública, Moraes foi substituído na relatoria pelo baiano Sérgio Brito (PDT) — o qual recomendou o arquivamento da representação, no que foi acompanhado pela maioria de seus colegas de Comissão.
Assim, para os deputados da Comissão de Ética (!!??!!) da Câmara, não haveria problemas em um fulano morder a grana da verba indenizatória para transferi-la para o caixa de suas próprias empresas.
Diferentemente das nobres excelências da Câmara, o procurador do Tribunal de Contas da União Marinus Marsico não achou que a brincadeira estivesse explicada, e em fevereiro deste ano solicitou à Mesa da Câmara o envio dos comprovantes de despesas putativamente incorridas pelo deputado-castelão e que teriam justificado a “indenização” recebida.
Conforme noticiou o Estado de S. Paulo de ontem, a documentação ainda não foi enviada ao TCU.
Marsico deu um prazo de dez dias ao presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), para que este obedece à ordem de fornecer a documentação. Se Temer não o fizer, Marsico ameaça processá-lo por improbidade administrativa.
Por que só isso, não se sabe. Melhor seria usar os diversos artigos do Código Penal constantes do capítulo referente aos crimes contra a administração pública cometidos por agentes públicos. Ao dificultar a investigação de possíveis ilícitos cometidos no âmbito da Câmara, Temer e seus colegas de Mesa Diretora da Câmara tornam-se suspeitos de prevaricação ou no mínimo de condescendência criminosa. Enfim…
Vejamos o que acontece daqui a dez dias.
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